Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1676322
Data de Inclusão: 10/04/2024
Descrição:
TERRENO URBANO, COM FRENTE PARA A AVENIDA HUMBERTO MARTIGNONI , onde mede 23,50ms; a direita confronta com a área nº 02, de propriedade de Pedro Olivério Tonon e Osmar Clivatti, onde mede 30,00ms, a esquerda confronta com a Travessa Vicente Diana, onde mede 30ms nos fundos confronta com propriedade de José Palma da Silva, onde mede 23,50ms., perfazendo a área de 705,00ms²; sendo que na referida área localiza-se o prédio da Avenida Humberto Martignoni, n. 662. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 792/794 DO LAUDO): Imóvel situado na Av. Humberto Martignomi, nº 662, que possui um terreno com um prédio comercial. ÔNUS: A penhora do bem encontra-se às fls. 367/368 dos autos e na AV. 9 da matrícula, cuja existência de ação consta na AV. 5 . Consta, no R. 1, PENHORA derivada nos autos nº 120/93, da Única Vara Cível do Foro da Comarca de Piraju/SP. Consta, R. 2, PENHORA derivada nos autos nº 082/06, da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piraju/SP. Consta, na AV. 3, AJUIZAMENTO DE AÇÃO nº 0002546-46.2014.8.26.0452, da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piraju/SP. Consta, na AV. 4, AJUIZAMENTO DE AÇÃO nº 0002607-03.2014.8.26.0452, da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piraju/SP. Consta, na AV. 6, AJUIZAMENTO DE AÇÃO nº 1000812-74.2015.8.26.0624, da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí/SP, cuja PENHORA consta na AV. 10 . Consta, na AV. 7, PENHORA , derivada dos autos nº 0000101-37.2013.8.26.0071, da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 8, PENHORA de 50% do imóvel derivada dos autos nº 1091605-16.2014.8.26.0100, da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. Consta, na AV. 11, PENHORA de 50% do imóvel derivada dos autos nº 0000016-62.2015.4.03.6125, da 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP. Consta, na AV. 12, PENHORA de 50% do imóvel derivada dos autos nº 1002606-93.2017.8.26.0452, da 2ª Vara Cível de Piraju/SP. Consta, na AV.13 , PENHORA de 25% do imóvel, derivada dos autos nº 0009011-73.2019.8.26.0071 da 7ª Vara Cível de Bauru/SP. Consta, na AV.14, PENHORA de 50% do imóvel, derivada dos autos nº 0000272-34.2017.4.03.6125, Das 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP. Consta, na AV.15 e AV.16 , PENHORA de 50% do imóvel, derivada dos autos nº 1004190-41.2014.8.26.0408, da 3ª Vara Cível de Ourinhos/SP. Consta, à fl. 1488, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos nº 1013720-13.2014.8.26.0071 da 4ª Vara Cível de Bauru/SP. Consta, à fl. 1659, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS , derivada dos autos nº 1007202-31.2014.8.26.0451 da 2ª Vara Cível de Piracicaba/SP. Consta, à fl. 449, a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da executada nos autos nº 0003597-91.2014.8.26.0452 da 1ª Vara de Piraju/Sp. Constam, EMBARGOS DE TERCEIRO , autos nº 1012975-76.2022.8.26.0451 em trâmite. Consta, à fl. 1251, a r. decisão judicial que deferiu a alienação da integralidade do bem, nos moldes do art. 843, do CPC. MATRÍCULA: 9.925 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. CONTRIBUINTE Nº: 0.10.11.14.0003.0159.01.00.0; conforme informação apresentada nos autos, em julho de 2021 (fls. 1374/1376). HAVIA DÉBITOS FISCAIS: No valor total de R$ 11.542,56. Compete ao arrematante a verificação perante aos órgãos competentes acerca da existência de outros débitos fiscais