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Código Imóvel: 2891847
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
LOTE: Direitos pertencentes aos executados, decorrentes do contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal, para fins de aquisição do imóvel assim descrito: Casa nº 52 - "Tipo B" - do "Horizontes Condomínio Clube", situada na cidade de Pindamonhangaba/SP, no bairro Coruputuba, na Rodovia Vereador Abel Fabrício Dias, composta de garagem, sala de estar/tv, cozinha, área de serviço, banheiro e 02 dormitórios, com frente para a via interna de circulação, medindo 8,39 metros; do lado direito, de quem da referia via olha o imóvel, mede 25,71 metros, confrontando com a área comum; do lado esquerdo mede 21,08 metros, confrontando com a casa nº 51; e no fundo mede 7,00 metros, confrontando com a casa nº 29; possui área privativa real total de 161,0000m², sendo 40,3731m² de área privativa coberta padrão e o restante destinado à vaga de estacionamento descoberta e quintal; e área de uso comum real total de 80,5069m², encerrando uma área de 241,5069m², correspondendo à fração ideal de 0,5082% no terreno. Cadastro NE-24-08-13-001-00 (em área maior). Matrícula nº 71.833 do Registro de Imóveis de Pindamonhangaba/SP. LOCALIZAÇÃO: Rod. Ver. Abel Fabrício Dias, 6210 - Moreira César, Pindamonhangaba - SP, 12402-020. AVALIAÇÃO: R$ 137.089,35 em julho/2019 (fl. 147). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 200.982,58 em junho/2026. ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres da executada em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, cujo saldo devedor importa em R$ 145.675,30, na data de 26/02/2025 (fl. 112), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complemento através de recursos próprios. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0000688-19.2022.8.26.0445 Total de lances 0 lances