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Código Imóvel: 3098127
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/11/2026
Descrição:
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 36.089 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PERUÍBE/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 1.2.042.0138.001.214. Um prédio residencial com 130,725m2, e seu respectivo terreno formado pelo lote n°. 06 da quadra 19, do BALNEÁRIO STELLA MARIS, no município de Peruíbe-SP, medindo 12,00ms de frente para a Avenida Brasil, por 25,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 300,00m2, confrontando do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel com o lote 07, do lado esquerdo com o lote 05, e nos fundos com o lote 27 OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 218.819,55 em setembro/2026). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026). 4) HÁ OUTRA PENHORA. 5) HÁ INDISPONIBILIDADES. 6) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. 7) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 100% Local dos bens: Avenida Brasil, 249, Balneário Stella Maris, Peruíbe/SP Processo: 1000888-02.2023.5.02.0054 Requerente: ELISANGELA MARA DA SILVA, CPF: 307.133.738-81 Requerido(a): COLEGIO CAMINHANDO PARA O FUTURO LTDA, CNPJ: 37.281.603/0001-19; ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CAMINHAR E CRESCER LTDA, CNPJ: 24.813.421/0001-08; ADRIANA DUARTE MORAIS, CPF: 180.037.168-37 Comarca/Vara: 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP