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Chácara em Leilão em Panorama / SP - 3048038

estrada Canavial, no distrito e município de Panorama


Valor do Imóvel

R$ 204.012,27

40%
Mais sobre o imóvel

Somente à vista

1° Praça:

12/11/2026 às 10:00

R$ 204.012,27

2ª Praça

02/12/2026 às 10:00

R$ 122.407,36

Chácara em Leilão em Panorama / SP - 3048038

estrada Canavial, no distrito e município de Panorama

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 26.822,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Panorama
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Peixoto Leilões
Código Imóvel: 3048038
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 07/10/2026
Descrição: APÓS ARREMATAR BENS: O ACESSO AO PROCESSO É EXCLUSIVO PARA ADVOGADOS HABILITADOS, SENDO NECESSÁRIO QUE O ARREMATANTE CONTRATE O PROFISSIONAL PARA REPRESENTÁ-LO. O LEILOEIRO NÃO TEM PERMISSÃO PARA REPRESENTAR ARREMATANTES E NÃO PODERÁ FORNECER INFORMAÇÕES DO ANDAMENTO DO PROCESSO AO ARREMATANTE. 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE DRACENA - SP EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA e de intimação do(s) executado(a) Espólio de Maria Regina Carrera Mortagua e Jose Antonio Mortagua representado por Guilherme Henrique Mortagua , e coproprietárias Nair Grizzo Mortágua, Maria Terezinha Mortágua Maurelio, e Marlene Aparecida Mortagua Bogaz, o Dr. Joao Victor Braga Adamuz, MM. Juíz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Dracena - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel, em que Paulo Jacobs move em face dos referidos executados - Processo nº 0007041-97.2003.8.26.0168 - em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.peixotoleiloes.com.br , leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto - Jucesp 1003 (devidamente habilitado pelo TJ/SP), a 1ª Praça terá início no dia 09/11/2026 às 10:00 horas , e terá encerramento no dia 12/11/2026 às 10:00 horas ; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça , que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/12/2026 às 10:00 horas (ambas em horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada . Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições . As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro Rafael Brambila Peixoto , no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9, no valor de R$87,27). ACORDO: Na hipótese de ACORDO após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista (NSCGJ, art. 267, §4º). Sendo antes, deverão ser ressarcidas, pelo devedor/executado, as despesas com o procedimento e com a publicação do edital comprovadas nos autos. REMISSÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória do pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação do edital, a ser pago por aquele que adjudicar. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará a parte exequente ao(à) leiloeiro(a), a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. ANULAÇÃO: Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 267, §3º, das NSCGJ). RELAÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL DE 1/6 DO IMÓVEL - Um imóvel rural denominado "Rancho Portella", constituído de parte da chácara número dezoito (18), com a área de 26.822,00 metros quadrados ou sejam 2,68,82 ha., localizado na estrada Canavial, no distrito e município de Panorama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações: "pela frente com a estrada do Canavial, medindo 47,40 metros; de um lado com o remanescente da chácara número 18, medindo 546,00 metros, de outro lado com a chácara número 17, medindo 546,00 metros, de outro lado, digo, metros e pelos fundos com o rio Paraná, medindo 47,40 metros. Matrícula 1.264 do CRI de Tupi Paulista/SP. ÔNUS: R. 4 PENHORA DE 1/3 DA METADE DO IMÓVEL, extraída dos autos do processo ordem no 625/99 do Primeiro Ofício Judicial da Comarca de Panorama/SP, exequente Banco do Estado de São Paulo S/A, em face de Maria Regina Carrera Mortagua. R. 8 PENHORA DE 1/3 DA METADE DO IMÓVEL, extraída dos autos do processo de ordem no 638/1999 da Primeira Vara da Comarca de Panorama/SP, exequente Banco do Brasil S.A., em face de Luzia Ramos Santos Epadotto e José Antonio Mortagua. Av. 10 PENHORA DE 1/3

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