Código Imóvel: 3018031
Data de Inclusão: 15/09/2026
Descrição:
UMA GLEBA DE TERRAS SITUADA ENTRE A RUA SERRA DO ACARAÍ,Rua João Sampaio, e Rua Assembléia de Deus (n°s 103/106), no lugar denominado Jardim Açucara, Bairro Paiva Ramos, nesta cidade de Osasco, Estado de São Paulo, constituído dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início no ponto "1" que está situado no ponto de concordância entre a Rua Serra do Acaraí e a Rua João Sampaio; deste ponto "1" segue em reta numa distância de 51,74 metros rumo 87°17'49"NW, até o ponto "2"; deste ponto segue por um arco de curva a esquerda de raio 30,00m numa distância de 7,13 metros até o ponto "3"; deste ponto segue em reta numa distância de 93,14 metros rumo 79904'49"SW até o ponto "4"; deste ponto segue por um arco de curva a direita de raio 30,00m numa distância de 9,50 metros até o ponto "5", deste ponto segue em reta numa distância de 50,91 metros rumo 82°46'59"NW até o ponto "6", deste ponto segue por um arco de curva a esquerda, de raio 20,00m numa distância de 4,53 metros até o ponto "7"; deste ponto segue em reta numa distância de 23,48 metros rumo 84°13'36"SW, até o ponto "8", confrontando a esquerda do ponto "1" ao "8" com a Rua João Sampaio; destepontoqueestá situado no ponto de concordância entre as ruas João Sampaio e Assembléia de Deus, grupolance.com.br - 3003-0577 -
[email protected] segue por um arco de curva a direita de raio 6,00m numa distância de 11,47 metros até o ponto "9"; deste ponto segue em reta numa distância de 10,99 metros rumo 13°47'31"NE, confrontando a esquerda com a Rua Assembléia de Deus, até o ponto "10"; neste ponto deflete a direita e segue em reta numa distância de 11,91 metros rumo 81°29'42"NE, confrontando a esquerda com Igreja Assembléia de Deus, prédio n° 100 da Rua Assembléia de Deus, até o ponto "11"; neste ponto deflete a esquerda e segue em reta numa distância de 50,13 metros rumo 47°44'59"NE, ainda confrontando a esquerda com a Igreja Assembléia de Deus, casa n° 99 da Rua Assembléia de Deus, de propriedade de Eredites de Fátima Cecilia, casa n° 99-C1 da Rua Assembléia de Deus, de propriedade de Sérgio Alves de Souza, e casa n° 99-C2 da Rua Assembléia de Deus de propriedade de Vanildo Aquino de Oliveira, até o ponto "12"; neste ponto deflete a esquerda e segue em reta numa distância de 46,26 metros rumo 37°52'49 NE, confrontando a esquerda com o prédio n° 99-C2 da Rua Assembléia de Deus, de propriedade de Vanildo Aquino de Oliveira casa n° 99-C3 da Rua Assembléia de Deus, de propriedade de Reinaldo Pires dos Santos até o ponto "13"; neste ponto deflete a esquerda e segue em reta numa distância de 21,53 metros rumo 19°17'56"NE. até o ponto "14", neste ponto deflete a direita e segue em reta numa distância de 31,20 metros rumo 30°39'20"NE até o ponto "15", confrontando a esquerda do ponto "13" ao "15" com casa n° 99-C3 da Rua Assembléia de Deus, de propriedade de Reinaldo Pires dos Santos; neste ponto "15" deflete a direita e segue em reta numa distância de 40,38 metros rumo 55°16'43"NE confrontando a esquerda com o prédio n° 21 da Rua Serra do Acaraí, de propriedade de Ariosvaldo Alves de Souza, prédio n° 23 da Rua Serra do Acaraí, de propriedade de Hanassés Melo Florêncio e prédio s/n° (ao lado do n° 27) da Rua Serra do Acaraí, de propriedade de Oswaldo das Neves Júnior, até o ponto "16"; neste ponto deflete a direita e segue em reta numa distância de 98,51 metros rumo 41°20'14"SE, confrontando a esquerda com Oswaldo das Neves Júnior até o ponto "17"; neste ponto deflete a direita e segue em reta numa distância de 41,13 metros rumo 31°36'32"SE, até o ponto "18"; neste ponto deflete a esquerda e segue em reta numa distância de 28,32 metros rumo 79°38'10"SE, até o ponto "19", confrontando a esquerda do ponto "17" ao "19" com o imóvel n° 27 da Rua Serra do Acaraí, de propriedade de Carlos Alberto Hurstge; nestepontoque está situado na lateral da Rua Serra do Acaraí, deflete a direita e segue em reta por esta lateral numa distância de 24,22 metros rumo 7°42'17"SE, confrontando a esquerda com a Rua Serra do Acaraí, até o ponto "20"; deste ponto que está situado no ponto deconcordância entre a Rua Serra do Acaraí e Rua João Sampaio, segue por um arco de curva a direita de raio 9,00m numa distância de 15,77 metros até o ponto "1", onde iniciou a presente descrição, encerrando a área total de 20.912,40m². CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Constatou-se que a gleba se encontra integralmente ocupada por edificações de terceiros, de padrão predominantemente popular e em situação de irregularidade construtiva e fundiária, com adensamento elevado, sistema viário interno informal e presença de atividades comerciais incipientes. As condições de acesso e a ocupação consolidada inviabilizaram o levantamento métrico interno pormenorizado, suprido, no que coube, pela base aerofotogramétrica georreferenciada. O exame das imagens aéreas multitemporais permite reconstituir a cronologia da ocupação: em dezembro de 2005, a gleba apresentava-se predominantemente vegetada, com ocupação incipienterestrita às bordas; em dezembro de 2018, verifica-se ocupação total por edificações adensadas; e, em imageamento de 2026, constata-se ocupação plenamente consolidada, com infraestrutura informal e comércio estabelecido. Trata-se, portanto, de ocupação consolidada há aproximadamente duas décadas, circunstância que agrava o ônus possessório e torna improvável a desocupação a curto ou médio prazo, (conf.fls.128-145). Cadastrado na Prefeitura sob o nº 24463.31.14.0001.00.000.01. Matriculado no 2º CRI da Cidade de Osasco sob nº 54.419. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência