Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Leiloeiro: Calil Leilões
Código Imóvel: 1019450
Valor de Avaliação: R$ 335.885.772,00
Data de Inclusão: 01/07/2023
Descrição:
o imóvel de matrîcula 118.723 do 1° Cartório de Reg istro de Imóveis de Osasco, de cadastros fiscais números 23223.34.69.0001.01.0001.03 e 23223.34.69.0001.99.999.03 da Prefeitura do Municîpio de Osasco/SP, foi encaminhado para ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICU LAR, por meio dos leiloeiros cadastrados neste Regional. O imóvel possui as seguintes caracterîsticas extraîdas da CRI: PRÉDIO e GALPÃO industriais com área edificada de 83.086,20m*, sob os números 241 e 441 da Rua Professor Luis Eulálio de Bueno Vidigal, e seu terreno com área de175.586,46m*, denominado Área 1” que assim se descreve e caracteriza: começa no ponto 8, na Rua Ester Rombenso; daí deflete a direita em linha reta, com o ângulo de 98°50'24", na distância de 108,96m, até o ponto C; do ponto C deflete à esquerda, em linha reta com o ãngulo de 23°29’45", na distância de 18,81m até o ponto D, daí deflete a esquerda, em linha reta com o ângulo de 130°29'45", na distância de 46,70m, até o ponto E, daí deflete a direita, com o ângulo de 45º, em linha reta, na distância de 43,57 m até o ponto F; daí deflete a direita, com o ângulo de 45º, em linha reta na distância de 103,22m até o ponto G; daí deflete a esquerda, com o ângulo de 90º, em linha reta, na distância de 3,40m até o ponto H; daí deflete a direita, com o ãngulo de 45º, em linha reta, na distância de 4,80m até o ponto I, daí deflete à direita, com o ângulo de 45º, em linha reta, na distância de 22,70m até o ponto J; daí deflete a esquerda, com o ãngulo de 45º, em linha reta na distância de 3,10m, ate o ponto K; daí deflete a esquerda, com o ângulo de 90º, em linha reta, na distância de 28,30m até o ponto L, daí deflete a direita, com o ângulo de 90º, em linha reta, na distância de 96,90m ate o ponto M; daí segue em frente na distância de 58,11m ate o ponto N1, confrontando com imóvel de propriedade de Braseixos S/A dos pontos D até N1; daí deflete a direita, em linha reta, na distância de 457,21m até o ponto O, confrontando com a Avenida Marechal Rondon; daí deflete à direita, com o ângulo de 55°12', em linha reta, na distância de 157,00a, ate o ponto P; daí deflete a direita, com o ângulo de 177°2’, em linha reta, na distância de 198,70m até o ponto Q; daí deflete a esquerda, com o ângulo de 180°20', em linha reta, na distância de 137,20a ate o ponto R; daí deflete a direita, com o ângulo de 179°33’, em linha reta, na distância de 82,67m até o ponto RR; confrontando do ponto O até o ponto RR com a Rua Professor Luis Eullio de Bueno Vidigal, da í deflete a direita, em linha reta, na distância de 103,82a ate o ponto 1, daídeflete a esquerda em linha reta, na distância de 48,17m ate o ponto 9, confrontando do ponto RR ao 9 com o remanescente da área 1, designada área 1-B (Matricula 118.724); deste ponto segue em frente na distância de 124,05a atéencontrar o ponto 8, iníciodesta descrição confrontando com a Matrîcula n° 110.072. Imóvel avaliado em R$ 335.885.772,00 (trezentos e trinta e cinco milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil e setecentos e setenta e dois reais), conforme auto de avaliação de ID 84de53b. OBSERVAÇ ÕES: Há débitos de IPTU. 2) dividida entre diversos CDC’s”. 3) Penhoras. 4) Hipotecas.A oferta do bem ocorrerá através dos sîtios dos leiloeiros na internet, nos mesmos moldes em que publicados por ocasiäo da 1º tentativa de alienação por iniciativa particular, com apresentação de propostas nos autos em sigilo, nos termos dos parágrafos §1° e 2º, do art. 4º, do Provimento GP/C R N° 04/2020, COM INCIO EM 15/08/2022E TÉRMINO EM15/09/2022. Restou fixado por este Juîzo o preço mînimo de 50% do valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. Em caso de igualdade no vaIo r ofe rtad o terá pr eferên cia a proposta que conte mp le pagamento à vista ou em menor número de parcelas, nos termos do art. 3º, §2° do Provimento GP/CR N° 04/2020. A proposta parcelada se dará mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1°, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 3º, §1° do Provimento GP/CR N° 04/2020. As visitas, quando autorizadas pelo juîzo, deveräo ser agendadas junto a Juízo Auxiliar em Execução, através de solicitaçäo formal nesse sentido encaminhada pelo leiloeiro responsável. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado dever comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. Fica facultado aos interessados promoverem estudo de solo, ressaltando que os leiloeiros ficarão responsáveis pelos danos causados ao imóvel e/ou a terceiros, bem como pela solicitação da autorização de visitação junto ao Juízo Auxiliar em Execução, com pe r í o d o e li m it e s d et e rm in a do s na a u to ri zação, co m a com pa n ha men to de ofi ci al de Justiça se necessá ri o. Registro que a apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem preju ízo da a plicaç ão das sanções cabívei s ao licitante refratário: perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Pro vimento GP/CR N° 04/2020, bem como ciência ao Ministério