Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1691922
Data de Inclusão: 18/04/2024
Descrição:
A casa está localizado na Rua Antônio Milaré, n° 453, Data H e Quadra 13, Gastão Vidigal, Nhandeara/SP. Imóvel residencial com 242m² composto por dois dormitórios, copa, cozinha, sala, banheiro, alpendre à frente do imóvel e área de serviço aos fundos com quarto de despejo. Possui localização privilegiada, bem próximo ao centro comercial do munícipio. Descrição Técnica Direitos sobre a escritura de compra e venda (quitado) sobre uma casa residencial, que consiste no prédio n° 453, construção de tijolos e telhas francesas, contendo 7 compartimentos, sendo 2 dormitórios, uma sala, uma cozinha, uma copa, um banheiro, um despejo e apendres na frente e nos fundos, com seu respectivo terreno, de forma regular, que mede 11m de frente, igual dimensão nos fundos, por 22m da frente aos fundos, de ambos os lados, ou sejam, 242m², localizada no quarteirão n° 13, na data de letra H”, da planta da cidade de Gastão Vidigal, confrontando-se pela frente, com a Rua Antonio Milaré; pelo lado direito, com a mesma data de letra H”, de propriedade de Katsuki Kamei, sucessor de Joaquim Antonio Pereira; pelo lado esquerdo, também com a mesma dará de letra H”, de propriedade de José Raimundo dos Santos, sucessor de Joaquim Antonio Pereira; e, finalmente pelos fundos, com a data de letra G”, de propriedade de Sebastião Pereira Dias. Imóvel objeto da matrícula nº 2.401 do CRI de Nhandeara/SP e com Inscrição Municipal sob n° 908. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário