Mais sobre o Imóvel
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Código Imóvel: 2875496
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/06/2026
Descrição:
BEM EM LEILÃO MATRÍCULA 22.174 - PENHORA SOBRE A PARTE IDEAL DE 25%: DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Uma propriedade agrícola com a área de três (3,00,00 há.), de terras, no local denominado Fazenda 'AGUA LIMPA' ou 'TAQUARUÇU', com a designação particular de 'SÃO JOSÉ', situada no distrito, município e comarca de Monte Aprazível, contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas francesas, pastos e cercas de arame, dentro das seguintes medidas geodésicas e confrontações: inicia junto ao marco S de onde segue em direção ao vértice 5 no rumo 60° 47' 55" SE, numa distância de 23,02 m, confrontando com Edval Aparecido Camargo de Azevedo, por divisa com cerca; do vértice 5 segue em direção ao vértice L no rumo 29º 56'28" SW, numa distância de 585,12m, confrontando com a propriedade de Paula Massuia Alcazas e seu marido Antonio Aurélio Silva Marques e Ângela Maria Massuia Alcazas, por divisa com cerca; do vértice L segue em direção ao vértice I no rumo 30° 26'01 SW, numa distância de 13,90 m, confrontando com a propriedade de Paula Massuia Alcazas e seu marido Antonio Aurélio Silva Marques e Ângela Maria Massuia Alcazas, por divisa com linha imaginária que transpõe a servidão de passagem; do vértice I segue em direção ao vértice H no rumo 55º 37' 47" NW, numa distância de 76,36 m, confrontando com a Rodovia Estadual Feliciano Sales Cunha, por divisa com cerca; do vértice H segue em direção ao vértice Q no rumo 55° 36' 47" NW, numa distância de 22,91m., confrontando com a Rodovia Estadual Feliciano Sales Cunha, por divisa com cerca; do vértice Q segue em direção ao vértice R, no rumo de 38º 37' 58" NE, numa distância de 14,77m., confrontando com a Gleba B, de propriedade de Maria Tereza Junqueira Alcazas, por divisa com linha imaginária que transpõe a servidão de passagem; finalmente do ponto R segue até o ponto S, (início da descrição), no rumo de 38° 37' 58" NE, na extensão de 482,01 m, confrontando com a Gleba B de propriedade de Maria Teresa Junqueira Alcazas, por divisa com cerca .- CADASTRADO NO INCRA (em área maior) sob nº 609.064.003.743-2 - Área total: 15,3 - Mód. Rural: 51,0 há. Nº de mód. Rurais: 0,40- Mód. Fiscal: 30,0 há.- Nº de Mód. Fiscais: 0,50 Fração Mínima de parcelamento: 3,0 há.- Nº do imóvel na Receita Federal: 3.217.368-7. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Imóvel Objeto da Matrícula n.º 22.174 do CRI de Monte Aprazível: "Uma propriedade agrícola com área de 03 (três) há de terras, no local denominado Fazenda "Água Limpa" ou "Taquaruçu", com a designação particular de "São José", contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas francesas, pastos e cercas de arame, situada no Distrito, Município e Comarca de Monte Aprazível-SP". Avaliado por estimativa a totalidade do imóvel acima em R$600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme consultas com pessoas ligadas ao setor imobiliário local. VALOR ATUALIZADO AVALIAÇÃO M. 22.174: 748.459,21 (setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos). ÔNUS MATRÍCULA 22.174: AV.02. ALTERAÇÃO DO N° DO COD. DO IMÓVEL NO INCRA. AV.04. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo n° 480913-74.2008.8.09.0137. AV.05. PENHORA, parte ideal correspondente à 25,00% do imóvel objeto desta matrícula. Processo nº 0480913-74.2008.8.09.0137. Autor: DROGARIA BIOFARMA LTDA. AV.06. RETIFICAÇÃO DA AV.05. PENHORA É SOBRE 50,00% DO IMÓVEL OBJETO DESTA MATRÍCULA. PROCESSO N° 0480913-74.2008.8.09.0137. EXEQUENTE: DROGARIA BIOFARMA LTDA. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. PARCELADO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br , permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. Envio de Propostas Parceladas As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Fazer proposta parcelada