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Localização Aproximada
Código Imóvel: 2971394
Valor de Avaliação: R$ 1.200.000,00
Data de Inclusão: 12/08/2026
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA 77.150 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. NIRF/CIB: 7.729.878-0. DESCRIÇÃO: UMA GLEBA DE TERRAS denominada C (desmembrada do imóvel objeto da matrícula nº 45.246 desta Serventia) localizada no Bairro de Biritiba Ussú, zona rural do Distrito de Taiaçupeba, deste Município e Comarca, que assim se descreve: inicia-se no ponto "D", situado na lateral da faixa da estrada existente desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE); daí, segue pelo espigão, confrontando com a propriedade de Carlos Auerbach, nos seguintes rumos e distâncias: 37° 00' SW - 95,00m, 26° 36 SW 58,30m, 34° 46' SW-108,90m, 83° 14' SW - 49,85m, 81° 58' NW - 72,15m e 72° 06' SW 50,35m, até o marco 6; daí deixa o espigão e desce confrontando com a propriedade de Beraldo, nos seguintes rumos e distâncias: 04° 18 SE-62,30m, 06° 40' SE-284,90m, 84° 38' SE 161,00m, 89° 54' NE - 37,35m, 23° 40' SW - 59,95m, 36° 38' SW 86,45 m, 04° 34' SW - 50,90m, 01° 46' SE - 37,05m, até encontrar a estaca E716 de coordenadas E 382.510,04m; N=7.384.665,79m, localizada na cota 758; daí, deflete à esquerda e segue pela referida cota em curva com o rumo inicial NE, por uma distância de 191,92m até o ponto C2, confrontando com área desapropriada pelo DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de IZUMI ABE, por uma reta de rumo 09°23' 08" NE na distância de 738,91 m, até encontrar o ponto "C1", situado na lateral da faixa da estrada existente desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), matricula n° 36.614; daí deflete à esquerda e segue com o rumo noroeste pela faixa da estrada existente na distância de 43,50m, confrontando com Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) até o ponto "D", inicial da presente descrição, encerrando a área de 147.930,11 m². OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:f849d90): "Benfeitorias não constantes na matrícula: plantação de eucaliptos, pelo que pude observar visualizando a área, e também de acordo com declarações do próprio Sr.Inácio Shigemi Abe, que atendeu no local, irmão do proprietário Nilson Tadashi Abe, quanto à existência apenas da referida plantação no local, ponderando-se também que o proprietário da área penhorada, por ora, não se desincumbiu de sua obrigação legal de averbar junto ao cartório de imóveis eventuais construções na área penhorada, se acaso existirem. Certifico ainda que, considerando a grande extensão da área penhorada, de 147.930,11m², não foi possível visualizar com exatidão os marcos das divisas mencionados na matrícula do imóvel, vez que carece este Oficial de Justiça de conhecimentos específicos e equipamentos apropriados para tanto, o que demandaria a nomeação de um perito judicial avaliador para aquilatar a área útil, na forma do Art. 870, Parágrafo único, do CPC, c.c. Art. 887, § 1º, da CLT, por tratar-se de imóvel de grande extensão territorial, a revelar que um perito técnico avaliador teria condições de, respeitadas as normas técnicas e regulamentares específicas de que ele tenha conhecimento, apresentar laudo especificando inclusive se o imóvel é suscetível de cômoda divisão, com possibilidade de avaliação realizada em partes, tendo em conta o valor do crédito executado, bem como teria condições técnicas de eventualmente sugerir, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienaçãodo imóvel, na forma do Art. 872, incisos I e II, e §§ 1º e 2º, do CPC. Ocupação Atual: plantação de eucaliptos."; 2) HÁ DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA na alienação registrada sob. R.05 da matrícula; 3) Conforma despacho do juízo da execução (id:23aed50): Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de ITR, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos