Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 2833590
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/05/2026
Descrição:
LOTE ÚNICO : A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL REFERENTE À FICHA COMPLEMENTAR DO BL28 AP34 DA MATRÍCULA Nº 33.790 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES - SP , assim descrito: A UNIDADE AUTÔNOMA designada APARTAMENTO Nº 34, localizado no 3º PAVIMENTO do BLOCO 28, no empreendimento denominado ‘CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÁGUA MARINHA’, situado na RUA VEREADOR JOÃO AFFONSO NETTO Nº 389, no Conjunto Habitacional Jardim Maricá, no Bairro do Rodeio, perímetro urbano deste Município e Comarca, assim descrito e caracterizado: constituído de sala, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço, com a área útil 45,69m², área comum de 22,9513m², área total 68,6413m², fração ideal do terreno 0,231482%, com o direito ao uso de uma vaga indeterminada no estacionamento coletivo, descoberto, área essa inclusa na área comum da unidade com 18,25m² ”. CADASTRO MUNICIPAL: 41.006.021-9 (em área maior). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Rua Vereador João Affonso Neto, nº 389, Bloco 28, Apartamento nº 34, Condomínio Residencial Água Marinha, Jardim Marica, Mogi das Cruzes - SP, CEP 08775-580. AVALIAÇÃO DO BEM : R$ 203.925,44 (duzentos e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) em janeiro de 2026, conforme Laudo de Avaliação de fls. 632/646 dos autos. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM : R$ 206.956,30 (duzentos e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos) em abril de 2026, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel. Ônus ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA : AV.01: Consta INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do Processo nº 1001583-13.2016.5.02.0373 em favor de ENILDO JOÃO DA HORA (CPF: 909.903.664-72). AV.02: Consta INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do Processo nº 0001969-48.2015.5.02.0065 em favor de ANA LUIZA BAPTISTA (CPF: 330.787.158-76). AV.03: Consta INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do Processo nº 1000449-48.2016.5.02.0373 em favor de EDISON JOSÉ DE BRITO (CPF: 156.047.178-60). AV.04: Consta INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do Processo nº 1001517-33.2016.5.02.0373 em favor de EDILSON PIRES EVERTON (CPF: 601.335.613-05). AV.05: Consta INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do Processo nº 1001590-08.2016.5.02.0372 em favor de DOMINGOS DE CARVALHO ABREU (CPF: 613.940.175-53). AV.06: Consta INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do Processo nº 1001614-02.2017.5.02.0372 em favor de JERRI ADRIANO PINHEIRO (CPF: 360.945.458-00). AV.07: Consta INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do Processo nº 0002122-09.2019.8.26.0361 em favor de RENAN ROGÉRIO MARTINS (CPF: 343.331.138-22). AV.08: Consta PENHORA exequenda. AV.09: Consta INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do Processo nº 0002218-52.2015.5.02.0015 em favor de HELENO BEZERRA DA SILVA (CPF: 130.101.188-64). AV.10: Consta INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do Processo nº 1002027-49.2016.5.02.0372 em favor de DANIELLE LÚCIA DE OLIVEIRA (CPF: 323.300.708-61). DOS DÉBITOS FISCAIS: Não foram encontrados, nos autos ou no sistema eletrônico da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, informações acerca da existência de número de contribuinte individualizado do imóvel, de modo que a Secretaria de Fazenda Municipal será devidamente notificada da realização do Leilão para apresentar eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel. Os débitos de natureza fiscal que eventualmente recaírem sobre o bem imóvel, municipais, estaduais e ou federais, serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, nos autos, informações acerca da existência de débitos condominiais. Os eventuais débitos condominiais serão devidamente atualizados pelo Condomínio até a data do encerramento da alienação e quitados, preferencialmente, com o produto da Arrematação, conforme previsão do art. 908, § 1º do CPC. É responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias a fim de obter informações sobre a eventual existência de débitos condominiais que recaiam sobre o bem imóvel, na hipótese da ausência desta informação nos autos ou neste Edital. Condições LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável , irrevogável e intransferível , de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances ”