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Código Imóvel: 2890480
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
LOTE: Apartamento nº 22, situado no 2º andar do "Edifício Peru", Bloco 24, integrante do Condomínio Nações Unidas, o qual localiza-se na Avenida Barão de Mauá, 3832, Sitio Carmelita, perímetro urbano, possuindo o apartamento dois dormitórios, sala, banheiro, cozinha e área de serviço, com a área útil ou privativa de 50,1425m², e 3,660625m², de área comum do respectivo edifício, e mais 68,27112m², de área comum proporcional nas áreas construídas, comuns do condomínio (partes externas dos edifícios pertencentes aos condôminos de todo o condomínio, inclusive as áreas descobertas, na qual inclui-se inclusive o estacionamento), perfazendo, assim, a área construída total de 122,07425m², correspondendo-lhe, ainda, uma fração ideal de 0,125%, equivalente a 80,026126m², do terreno de todo o condomínio. Referida unidade autônoma confina, pela frente com o hall de acesso às unidades autônomas do pavimento e com a área de acesso ao edifício, pelo lado esquerdo, com terreno condominial (recuo em relação do bloco 23 - Edifício Venezuela), pelo lado direito, com apartamento de final 01, e com área de claridade existente entre os apartamentos de final 01 e 02, e nos fundos, confina com terreno condominial (recuo em relação ao bloco 28 - Edifício Panamá). Cabe ao referido apartamento uma vaga indeterminada na garagem do edifício. Inscrição Fiscal n° 19.010.110 (área maior). Cadastro Imobiliário nº 34899. Matrícula nº 34.420 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá/SP. OBSERVAÇÃO: Imóvel com cerca de 28 anos de construção, em bom estado de conservação, necessitando de reparos simples. LOCALIZAÇÃO: Rua Ipê, 300, BL 24, AP 22, Condomínio Nações Unidas, Jardim Estrela, Mauá/SP, CEP: 09340-570 AVALIAÇÃO: R$168.000,00 em abril/2025 (fls. 125). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$175.342,89 em maio/2026 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (I) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (II) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: Eventual débito de IPTU será pago pelo arrematante com a respectiva atualização até a data do efetivo pagamento perante a Prefeitura de Mauá/SP. Quanto aos débitos condominiais, estes ficarão sub-rogados sobre o preço da arrematação. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0002966-56.2023.8.26.0348 Total de lances 0 lances