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Centro da Região
Código Imóvel: 2910106
Valor de Avaliação: R$ 381.110,09
Data de Inclusão: 02/07/2026
Descrição:
LOTE: (ATUAL GALPÃO COMERCIAL) Uma casa de tábuas, coberta de telhas, com 5 (cinco) cômodos, e seu respectivo terreno que mede 15,00 metros de frente, por 20,00 metros da frente aos fundos, situada à rua Guarantã, Vila Rebouças, nesta cidade, município e comarca de Lins/SP, confrontando-se pela frente com a citada rua Guarantã, de um lado, com José Floriani, de outro lado com Lucia Gobati e nos fundos, com Otavio José dos Santos. Código nº 02-159-009-000. Matrícula nº 6.805 do Ofício de Registro de Imóveis de Lins/SP. OBSERVAÇÃO: Barracão Comercial, atualmente locado para empresa de ferragens, em regular estado de conservação. Rua de Razoável Movimento onde figuram residências e pequenos comércios. Bairro próximo à Rua de uma entrada da cidade contendo residências e prédios comerciais de pequena monta. LOCALIZAÇÃO: Rua Guarantã, 231, Vila Alta, Lins/SP, CEP: 16400-520 AVALIAÇÃO: R$ 369.000,00 em novembro/2025 (fls. 408). AVALIAÇÃO ATUALIZADA : R$ 381.110,09 em junho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0002037-67.2024.8.26.0322 Situação do imóvel Ocupado Total de lances 0 lances