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Código Imóvel: 2910073
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/07/2026
Matrícula: 29.969
Comarca: LEME/SP
Ofício: 1
Descrição:
LOTE: Um lote de terreno, situado nesta cidade e comarca de Leme/SP, no loteamento denominado Jardim Portal do Bosque, sob nº 35 da quadra B, com área de 600,00 m², de forma retangular, medindo 15,00 metros de frente, confrontando com a Rua 02, atual Rua Sylvio Zapacosta, lado ímpar; mede 40,00 metros do lado direito, confrontando com o lote nº 34; mede 40,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 36; mede 15,00 metros nos fundos, confrontando com o sistema de lazer do Village Vale Verde. Distante 75,00 metros da esquina com a Rua 07, atual Rua Nelson José Maradei. Imóvel cadastrado na Municipalidade local sob nº 3.1879.0039.00. AV2 - Averbação de construção: Um prédio residencial com frente para a Rua Sylvio Zapacosta, n. 295, com área construída de 215,39m². Matrícula nº 29.969 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Sylvio Zapacosta, n. 295, Jardim Portal do Bosque, Leme/SP, 13613-240. AVALIAÇÃO: R$1.250.000,00 em maio/2024 (fls. 488). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.376.232,88 em junho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) por ocasião do segundo leilão, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 1001305-52.2022.8.26.0318 Total de lances 0 lances