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R$ 1.500.000,00

Apartamento em Jundiaí / SP - 1669298

Rua Barão de Teffé, 1000


Valor avaliado

R$ 2.000.000,00

Valor do Imóvel

R$ 1.500.000,00

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/04/2024 às 20:00

R$ 1.500.000,00

Apartamento em Jundiaí / SP - 1669298

Rua Barão de Teffé, 1000

Detalhes do Imóvel

Vagas:

Vagas 3
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Leiloeiro Público
Código Imóvel: 1669298
Data de Inclusão: 04/04/2024
Descrição: JUNDIAÍ (SP): APARTAMENTO E 03 VAGAS URBANO 294,37M² Matrícula 109538 (Cnpj Do Cartório 51.278.547/0001-94 Nome Do Cartório 1. Oficial De Registro De Imoveis, Titulos E Documentos E Civil De Pessoa Juridica Da Comarca De Jundiai.): ... Imóvel matrícula no. 109.538 do 1o. Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí: Um apartamento sob no 12, tipo 1, com três(03) vagas, localizado no 1o pavimento do Edifício Residencial 1, integrante do empreendimento denominado Conjunto Residencial e Comercial Campos Elíseos, situado na Rua Barão de Teffé, 1000, Jundiaí-SP. ... [...] Observação: E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita em Preâmbulo poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. No entanto, a compra de bens no Sistema Comprei da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual Originária: Autos: 00163864420144036128, Números das CDAs: **, Unidade PGFN 8020 - JUNDIAI Juízo 01ª Vara Federal *Valor Total da Dívida do(a) Executado(a) poderá sofrer alterações, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): **. Dos Valores Mínimos para Venda: Compra Imediata: R$ 2.000.000,00* Faça sua Proposta: R$ 1.500.000,00** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, poderá parcelar o pagamento e a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, não poderá parcelar e a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a arrematação e para prosseguir com a assessoria do Leiloeiro Público designado (Rodolfo da Rosa Schöntag), siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta”. Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes do site Plataforma Comprei PGFN” no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O pagamento na modalidade À Vista prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (ou outra forma de parcelamento em cada bem). h) Parcelamento da oferta de aquisição será aceito apenas em caso de proposta pelo Maior Valor (Valor Integral). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)

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