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Casas em Leilão em Jundiaí / SP - 3056215

Rua Alessandro Di Berardo - Condomínio Casas da Toscana - Unidade Autônoma Residencial sob o número 357, do Tipo E - Medeiros - Jundiai/SP


Valor avaliado

R$ 557.075,00

Valor do Imóvel

R$ 417.806,00

25%
Mais sobre o imóvel

Somente à vista

1° Praça:

19/11/2026 às 10:00

R$ 417.806,00

Casas em Leilão em Jundiaí / SP - 3056215

Rua Alessandro Di Berardo - Condomínio Casas da Toscana - Unidade Autônoma Residencial sob o número 357, do Tipo E - Medeiros - Jundiai/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 138,00 m²

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 2
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: PSJ Leilões
Código Imóvel: 3056215
Valor de Avaliação: R$ 557.075,00
Data de Inclusão: 12/10/2026
Descrição: Os Direitos Decorrentes da Alienação Fiduciária do IMÓVEL MATRÍCULA 153.406 do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP. Contribuinte Municipal nº 68.041.0355 IMÓVEL UMA UNIDADE AUTÔNOMA RESIDENCIAL sob número trezentos e cinquenta e sete (357) do Tipo "E", em construção, integrante do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO CASAS DA TOSCANA", situado na Rua Alessandro Di Berardo, esquina com a Rua Simplicio Moura Filho, nesta cidade e comarca, contendo uma área privativa coberta de 69,54m² sendo 58,14m² de residència e 11,40m² de varandas e hall, uma área privativa descoberta de 68,46m² (sendo 44,46m² de área de jardins e quintais e 24,00m³ de espaço para 02 vagas de garagem), com uma área privativa total de 138,00m²; e uma área comum de 2,5043m², totalizando uma área de 140,5043m², com a fração ideal de 0,1315228%, e ainda, contará com uma área de terreno de uso comum de 205,8402m², chegando a uma área de terreno total de 343,8402m². Sendo que o terreno de uso exclusivo U.A.R. 357, situada com frente para a Rua Particular L, medindo 6,00m de frente para a referida rua, por 23,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com a Unidade Autónoma Residencial 358, e do lado esquerdo, com a Unidade Autónoma Residencial 356; e 6,00m nos fundos, onde confronta com a Unidade Autónoma Residencial 315, com a área superficial de cento e trinta e oito metros quadrados (138,00m²). Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 7ab32cc) Imóvel residencial geminado em condomínio, em regular estado de conservação, vazio há pelo menos dois anos. Área de Terreno 138 mts2, área Construída 69,54 mts2, duas vagas. Imóvel DESOCUPADO"; 2) Há indisponibilidades; 3) Consta na Av. 3 Servidão de passagem; 4) (Id: d33f7ac) Saldo Devedor de Alienação CEF no valor de R$ 231.052,39 até a data de 14/11/2025. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 3a7fd10) O arrematante receberá o imóvel livre de débitos tributários e condominiais, e que estes, caso existentes, subrrogar-se-ão no produto da arrematação, nos seguintes termos: a) os débitos de IPTU existentes até a data da arrematação subrrogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Os débitos vencidos a partir da arrematação são de responsabilidade do arrematante. b) os débitos de IPTU subrrogados no produto da arrematação serão quitados observando a disponibilidade de crédito, após a quitação dos créditos trabalhistas (inclusive os decorrentes de penhora no rosto dos autos), ante sua natureza alimentar, nos termos do art. 186, caput do CTN. c) os débitos condominiais existentes até a data da arrematação subrrogam-se no produto da arrematação, e serão quitados em caso de disponibilidade de numerário após o pagamento dos débitos fiscais. d) a execução de eventual crédito hipotecário constante da matrícula observará a Súmula 478 do STJ, ou seja, após o créditos condominiais, bem como a prevalência do crédito trabalhista e fiscal"; 6) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Valor Total da Avaliação dos Direitos Decorrentes da Alienação Fiduciária do Imóvel em R$ 557.075,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil e setenta e cinco reais). Lance mínimo do leilão: 75% Local dos bens: Rua Alessandro Di Berardo - Condomínio Casas da Toscana - Unidade Autônoma Residencial sob o número 357, do Tipo E - Medeiros - Jundiai/SP Processo: 1000824-04.2021.5.02.0202 Requerente: APARECIDA DE FATIMA ANTUNES DE ARAUJO, CPF: 181.325.308-02 Requerido(a): ESTILO PACK PRODUTOS SUSTENTAVEIS LTDA, CNPJ: 13.543.070/0001-38; PEDRO AUGUSTO MATELLI ANTUNES DE OLIVEIRA, CPF: 366.463.538-83 Comarca/Vara: 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP

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