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R$ 869.850,00

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Imóveis em Leilão em Jundiaí / SP - 1702218


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22/07/2024 às 14:00

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Imóveis em Leilão em Jundiaí / SP - 1702218

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Jundiaí
Leiloeiro: TM Leilões
Código Imóvel: 1702218
Data de Inclusão: 24/04/2024
Descrição: MATRÍCULA 23.561 DO 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP - Uma gleba de terras sem benfeitorias, compreendendo a área de 193.600 ms2., situada no Sítio denominado Caguassu” bairro do mesmo nome, desta comarca, dentro das seguintes divisas: começa no marco D, daí em linha de 876 ms. até o marco C, dividindo com Felipe Espanhol; do marco e seguindo a direção de rumo de Felipe Espanhol, à esquerda, até medir 244,00ms, quebra à esquerda numa distância de 225ms até o marco D, ponto de partida, dividindo com Afonso e Olímpio Roveri ou seus sucessores: Venda feita em ad corpus". PROPRIETÁRIA. VIGORELLI DO BRASIL S.A. COMERCIO E INDUSTRIA, sede na Capital, a Rua Marques de Itu, 70, 2° andar, CGC 61.105.920/0001-69. TÍTULO AQUISITIVO: Transcrição n° 46.882, do 1° Registro Local. R.1/23.561 - Nos termos da escritura de emissão debentures, datada de 30 de setembro de 1.980, para emissão de debentures pela VIGORELLI DO BRASIL S.A. - COMERCIO E INDÚSTRIA - supra denominada, emissão constituída de 2.400 (dois mil e quatrocentos) debentures ao portador conversíveis em ações preferenciais, totalizando em setembro de 1.980 o montante de cr.$154.615.200,00. Valor nominal. A debenture terá o valor nominal de cr.$64.423,00, que a data de sua emissão (30.9.80 terá equivalência ao valor de 100 (cem) ORTN. A data de emissão e vencimentos. A data de emissão será de 30 de setembro de 1.980 e seu vencimento será o de setembro de 1.985. Correção monetária. A debenture terá seu valor nominal corrigido monetariamente no primeiro dia de cada mês base idêntica ao coeficiente aplicado para reajustamento do valor da ORTN, dessa forma, cada instante o valor nominal corrigido da debenture corresponderá ao valor de 100 (cem) ORTN. Juros. As debentures dessa emissão farão jus de 2,85% ao trimestre calculados sobre o valor nominal corrigido da debenture no Último mês do trimestre civil e serão pagos trimestralmente ao primeiro dia útil imediatamente seguinte ao trimestre civil vencido, contra entrega correspondente cupão destacável que integra o certifico de debenture, hipoteca essa inscrita em primeiro lugar do agente fiduciário BANCO ANTONIO DE QUEIROZ S.A, Agência Rua Alvares Penteado, 143, São Paulo, que pela escritura foi nomeado como agente fiduciário, demais condições constantes da escritura, que fica fazendo parte integrante do presente. Abrangendo também as matrículas de nºs. 23.557 a 23.563. Imóveis esses estimados englobadamente em CR.$280.473.000,00, Jundiaí, 29 de outubro de 1980. V.02 = CANCELAMENTO - À vista do instrumento particular, firmado em 05 de dezembro de 1.985, subscrito pelo Agente fiduciário Banco Antonio de Queiroz S/A., acompanhado de requerimento formulado pela Emissora Vigorelli do Brasil S/A. E Comércio e Indústria (Massa Falida), registrado no Livro 03 RA sob n. 1.830 no 5º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, procedeu-se o cancelamento de registro 01, desta matrícula relativo à EMISSÃO DE DEBÊNTURES, em virtude de ter tem sido resgatadas as debêntures e extintas as obrigações contraídas pela Mesma Companhia. Jundiaí, 28 de junho 1.988. O escrevente autorizado, (João Miguel Fakine). R.03 = VENDA E COMPRA - À vista da escritura do 3º Cartório de Notas desta Capital, livro 1.412, fls. 260, datada de 05 de maio de 1988, MICROFILME N° 88208, a Massa Falida da Vigorelli do Brasil S/A Comércio e Indústria, com sede nesta Capital, Capital, à avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 1.570, 5° andar, conj. 51, inscrita no CGC/MF n. 61.105.920/0001-69, devidamente representada, vendeu o imóvel desta matrícula, pelo preço de CZ$ 870.430,00 1 a FATOR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS AS., com sede nesta Capital, à rua Santa Isabel, 60, 19 andar, inscrita no CGC/MF n. 62.528.930/0001-70, devidamente representada, Jundiaí, 28 de junho de 1988. O escrevente autorizado, (João Miguel Fakine). R.04 = HIPOTECA - Á vista da escritura de confissão de dívida, com garantia hipotecaria, Livro 1412, fls. 270, datada de 05 de maio de 1988, do 3° Cartório de notas desta Capital, MICROFILME N° 88209, a proprietária supra, deu o imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas números 23.557 e 23.569 e 23.562 e 23.563, deste cartório, em primeira, Única e especial hipoteca, em favor do BANCO CIDA DE S/A, com sede nesta Capital, à Praça Dom José Gaspar, n. 106, inscrito no CGC/MF n° 61.377.677/0001-38, devidamente representado, para garantia da dívida no valor CZ$ 80.000.000,00 pelo prazo de 30 dias, com taxa de juros de 080% ao mês, com vencimento de 01.06.1988, Jundiaí 28 de junho da 1.988. O escrevente autorizado, (João Miguel Fakine). Av.5 - CANCELAMENTO/HIPOTECA - Nos termos do requerimento datado de 16 de outubro da 1.989, em São Paulo (SP), pelo BANCO CIDADE S/A., já qualificado, neste ato devidamente representado, é a presente para constar o CANCELAMENTO da hipoteca objeto do R.4, desta matrícula MICROFILME Nº 100509, Jundiaí, 13 de dezembro de 1.989. O escrevente autorizado, Célio Alfredo Mendes. Av.06 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Ofício número 1842/ACF/DEGE 5.3, expedido aos 18 de maio de 1998, pelo Corregedor Geral da Justiça, Dr. Sergio Augusto Nigro Conceição, prot.' CG n. 10.433/98, extraído dos autos da Ação Civil Pública Cautelar Incidental, processo n. 1118/97, com trâmite pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião-SP, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra a proprietária FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., já qualificada, é a presente para constar que foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula Microfilme número 153.764 Jundiaí, 26 de junho de 1998. Averbado por (José Alfredo Fortarel Barboza). AV.07 - LEVANTAMENTO/INDISPONIBILIDADE - Nos termos do ofício n. 136/FRP/DEGE 5.3 (Prot.CG - 10.433/98), expedido aos 11 de janeiro de 1999, pela Corregedoria Geral da Justiça, é esta para constar o levantamento da indisponibilidade de bens que grava este imóvel objeto da Av. 06. Microfilme n. 158.935. Jundiaí, 09 de março de 1999. Averbado por (Aurea Sereguin Erbetta, escrevente). R 08 - PENHORA - Nos termos do Ofício n. 1653/8/2006 expedido aos 15 de setembro de 2006, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP e Termo de Penhora, nos autos da Ação Civil Pública, processo número 516/2002, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, contra FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., já qualificada, procedeu-se a penhora do imóvel desta matrícula, em favor do requerente, para garantia da dívida no valor de R$100.000,00, incluindo outros imóveis, tendo sido nomeado como depositário o Sr. Walter Bernardes Nory, brasileiro, RG n: 1.660.734-SSP/SP, CPF n. 024.704.978-68. Microfilme. 224. 711. Jundiaí, 24 de outubro 2006. Conferido por Rosane Aparecida Sereguin Pasti. Digitalizado e registrado por (José Alfredo Fortarel Barboza, escrevente). AV 09 - PENHORA - Protocolo n.341.134, em 13/10/2014. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 13 de outubro de 2014, extraída dos autos da ação de Execução Civil, processo n. 0019959-69.2001.8.26.0309/03, em trâmite no 6º Ofício Cível de Jundiaí, SP, movida por, CLAUDIO FRANCHINI, CPF n. 206.062.228-04, em face de: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 64.949.205,00 (incluindo-se outros imóveis), tendo sido nomeado depositário Fator Empreendimento imobiliário. Isenta de custas e de emolumentos. Justiça Gratuita. Jundiaí, 28 de ou Conferido· por Ederson Renato Alves. Averbado por (Edson Alexandre Gallera, escrevente). AV 10 - RETIFICAÇAÇÃO/PENHORA - Protocolo n. 392.276, em 28/09/2017. Nos termos do ofício expedido aos 25 de setembro de 2017, extraído dos autos da ação de cumprimento de sentença, processo n. 0019959-69.2001.8.26.0309/03 ordem 2625/01, em trâmite no 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, SP, movida por, CLAUDIO FRANCHINI, em face de: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, é a presente averbação para constar que d

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