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Imóveis em Leilão em Jundiaí / SP - 1702219


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22/07/2024 às 14:00

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Imóveis em Leilão em Jundiaí / SP - 1702219

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Localização: SP /Jundiaí
Leiloeiro: TM Leilões
Código Imóvel: 1702219
Data de Inclusão: 24/04/2024
Descrição: MATRÍCULA 23.560 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAI/SP - Uma gleba de terras, com a área de 60.000,00 ha, mais ou menos, em parte coberta de capoeiras e pastos, no Sítio Caguassu, no Bairro do mesmo nome, com as seguintes divisas: começa no marco nº 57, à margem esquerda do Ribeirão - São Gerônimo, e deflete à esquerda, rumo a barroca defronte - ao marco mencionado, sobe por esta barroca até o campo, a travessa o campo e outra barroca, à esquerda desce até o marco nº 56, na margem esquerda do Ribeirão Monte Serrat, são confrontantes Calizto Tresmondi, José Atilio e Calizto Pilon ou seus sucessores desce o ribeirão até o marco nº 44, defletindo à direita e segue em linha reta az. 52º 32º’ Noroeste até o marco nº 43, no Ribeirão São Jerônimo ou Caguassu, é confrontante Juvenal de Freitas Diniz ou sucessores desce o ribeirão com a mesma confrontação até uma Suína, onde vem terminar numa cerca de arame farpado, pertencente à José Nunes Cruz ou sucessores, segue acompanhando a cerca de arame em linha reta, até encruzar com a estrada do Caguassu, defletindo a direita segue margeando esta estrada até a distância de 50,00 ma. defletindo à direita segue em linha reta, mantendo a distância de 50,00 ms. na citada cerca de José Nunes da Cruz, até atravessar de novo o ribeirão Sao Jeronimo ou Caguassu, da segue margem esta Ribeirão até o marco nº 57,ponto de partida são confrontantes José Nunes da Cruz ou sucessores e José Luiz e Miguel Rinco ou sucessores. Os marcos enumerados são da divisa judicial do Sítio Caguassu a venda feita Ad Corpus”. PROPRIETÁRIA - VIGORELLI DO BRASIL S.A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, sede na Capital a Rua Marques de Itu, 70, 2° andar, CGC 61.105.920/0001-69. TÍTULO AQUISITIVO. Transcrição n° 46.880, do lº Registro local. O Oficial. R-1/23560 - Nos termos da escritura de emissão de debentures, datada de 30 de setembro de 1.980, para emissão de debentures pela VIGORELLI DO BRASIL S/A. - COMERCIO E INDUSTRIA, supra denominada, emissão constituída de 2.400 (dois mil e quatrocentos) debentures ao portador conversíveis em ações preferenciais, totalizando em setembro de 1.980 o montante de cr.$ 154.615.200,00. valor nominal. A debenture terá o valor nominal de CR$64.423,00, que a data de sua emissão (30.9.80) terá equivalência ao valor de 100 (cem) ORTN. Data da emissão e vencimento. A data de emissão será de 30 de setembro de 1.980 e seu vencimento será de 30 de setembro de 1.985. Correção monetária. A debenture terá seu valor nominal corrigido monetariamente no primeiro dia de cada Mes base idêntica ao coeficiente aplicado para reajustamento do valor da ORTN, dessa forma, cada instante o valor nominal corrigido da debenture corresponderá ao valor de 100 (cem) ORTN. Juros. As debêntures dessa emissão farão jus de 2,85% ao trimestre calculados sobre o valor nomina1 corrigido da debenture no último mês do trimestre civil e serão pagos trimestralmente ao primeiro dia Útil imediatamente seguinte ao trimestre civil vencido, contra entrega correspondente cupão destacável que integra o certificado de debenture, hipoteca essa inscrita em primeiro, lugar a favor do agente fiduciário BANCO ANTONIO DE QUEIROZ S.A., Agência Rua Alvares Penteado, 14 São Paulo, que pela escritura foi nomeado como agente fiduciário, demais condições constantes da escritura, que fica fazendo parte integrante do presenta. Abrangendo também as matrículas de nºs 23.557 e 23.563. Imóveis esses estimados englobadamente em CR$280.473.000,00, Jundiaí, 29 de outubro de 1980. Av.02 = CANCELAMENTO - Á vista do instrumento particular, firmado em 05 de dezembro de 1.985, subscrito pelo Agente fiduciário, Banco Antonio de Queiroz S/A., acompanhado de requerimento formulado pela Emissora. Vigorelli do Brasil S/A Comércio e Indústria (Massa falida), registrado no LIVRO 03 RA sob n. 1.830 no 52 Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, procedeu-se o cancelamento do registro 01, desta matrícula, relativo EMISSÃO DE DEBENTURES, em virtude de terem sido resgatadas as debêntures e extintas as obrigações contraídas pela mesma Companhia. Jundiaí, 28 de junho de 1988. O escrevente autorizado. (João Miguel Fakine). R.03 = VENDA E COMPRA - À vista da escritura do 3° Cartório de Notas desta Capital, livro 1412, fls. 260, datada de 05 de maio de 1988, MICROFILME, N° 88208, a Massa Falida Vigorelli do Brasil S/A - Comércio e Indústria, com sede nesta Capital, à avenida Brigadeiro faria Lima, n. 1.570, 59 andar, conj. 51, inscrita no CGC/MF n. 61.105.920/0001-69, devidamente representada vendeu o imóvel desta matrícula pelo preço de CZ$ 3.219.530,00, a FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS com seda nesta Capital, rua Santa Isabel, n. 60, 1° andar, inscrita no CGC/MF n. 62.528.930/0001-70, devidamente representada, Jundiaí, 28 de junho de 1988. O escrevente autorizado, (João Miguel Fakine). R.04 = HIPOTECA - Á vista da escritura de confissão de dívida com garantia hipotecária, Livro 1412, fls. 270, datada de 05 de maio de 1988, do 3° Cartório de Notas desta Capital, MICROFILME N° 88209, a proprietária supra, deu o imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrícula números 23.557 e 23.559 e 23.561 a 23.563, deste Cartório, em primeira, única e especial hipoteca, em favor do BANCO CIDA S/A., com sede nesta Capital, à Praça Dom José Gaspar, 106 inscrito no CGC/MF n° 61.377.677/0001-38, devidamente representado, para garantia da dívida no valor CZ$80.000.000,00, pelo prazo de 30 dias, com à taxa de juros de 0,80% ao mês, com vencimento de 01.06.1988. Jundiaí, 28 de junho de 1.988. O escrevente autorizado, (João Miguel Fakine). Av.05 - CANCELAMENTO/HIPOTECA - Nos termos do requerimento datado de 16 de outubro de 1989, em São Paulo SP, pelo BANCO CIDADE S.A, já qualificado, neste ato devidamente representado, e a presente para constar o CANCELAMENTO da hipoteca objeto do R.04, desta matrícula. MICROFILME N° 100509. Jundiaí, 13 de dezembro de 1.989, O escrevente autorizado, (Célio Alfredo Mendes). Av.06 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Ofício número 1842/ACF/DEGE 5.3, expedido aos 18 de maio de 1998, pelo Corregedor Geral da Justiça, Dr. Sergio Augusto Nigro Conceição, prot. CG n. 10.433/98, extraído dos autos da Ação Civil Pública Cautelar Incidental, processo n. 1118/97, com trâmite pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião-SP, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra a proprietária FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., já qualificada, é a presente para constar que foi decretada_ a indisponibilidade do imóvel matrícula de número 153.764. Jundiai, 26 de junho de 1998. Averbado por (José Alfredo Fortarel Barboza). AV.07 - LEVANTAMENTO/INDISPONIBILIDADE - Nos termos do ofício n. 136/FRP/DEGE 5.3 (Prot.CG - 10.433/98), expedido aos 11 de janeiro de 1999, pela Corregedoria Geral da Justiça, é esta para constar o levantamento da indisponibilidade de bens que grava este imóvel, objeto da av.06. Microfilme n.158.935.Jundiaí, 09 de março de 1999. Averbado por (Aurea Sereguin Erbetta, escrevente). R 08 - PENHORA - Nos termos do Ofício n. 1653/8/2006 expedido aos 15 de setembro de 2006, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP e Termo de Penhora nos autos da Ação Civil Pública, processo número .516/2002 movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, contra FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, já qualificada, procedeu-se a penhora do imóvel desta matrícula, em favor do requerente, para garantia da dívida no valor de R$100.000,00, incluindo outros imóveis, tendo sido nomeado como depositário o Sr. Walter Bernardes Nory, brasileiro, RG n. 1.660.734-SSP/SP, CPF n. 024.704.978-68 Microfilme 224.711. Jundiaí, 24 de outubro 006. Conferido por Rosane Aparecida Sereguin Pasti. Digitado e registrado por (José Alfredo Fartarei Barboza, escrevente). AV 09 - PENHORA - Protocolo n. 341.134, em 13/10/2014. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 13 de outubro de 2014, extraída dos autos da ação de Execução Civil, processo n. 0019959-69.200

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