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Imóveis em Leilão em Jundiaí / SP - 1702222


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Imóveis em Leilão em Jundiaí / SP - 1702222

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Localização: SP /Jundiaí
Leiloeiro: TM Leilões
Código Imóvel: 1702222
Data de Inclusão: 24/04/2024
Descrição: MATRÍCULA 23.557 DO 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP - Uma parte de uma gleba de terras com a área de 17 (dezessete) alqueires e trez quartas, contando alguns benfeitorias, no Quinhão da Zona São João da Cachoeira, no sítio denominado Caguassu”, Bairro do mesmo nome, desta comarca, Zona rural, confrontando com a propriedade de Paulo Burkard, sucessores de Luiz Roveri, Felipe Spanhol, Benedito do Rosário, Miguel Ribco e Irmãos Berla. PROPRIETÁRIA. VIGORELLI DO BRASIL S.A - COMÉRCIO E INDUSTRIA, sede na capital, a Rua Marques de Itu, 70, 2° andar, CGC 61.105.920/0001-69. TÍTULO AQUISITIVO - Transcrição n° 46.836, do 1° Registro local. R.1/23.557 - Nos termos da escritura de emissão de debêntures, datada de 30 de setembro de 1980, para emissão de debentures pela VIGORELLI DO BRASIL S.A. COMERCIO E INDUSTRIA, supra denominada, emissão constituída de 2.400 (dois mil e quatrocentos) debentures ao portador conversíveis em ações preferenciais, totalizando em setembro de 1.980 o montante de CR$154.615.200,00. Valor nominal. A debenture terá valor nominal de CR$64.423,00, que a data de sua emissão (30.9.80) terá equivalência ao valor de 100 (cem) ORTN. Data da emissão e vencimento: A data de emissão será 30 de setembro de 1.985. Correção monetária. A debenture terá seu valor nominal corrigido monetariamente no primeiro dia de cada mês base idêntica ao coeficiente aplicado para reajustamento do valor da ORTN, dessa forma, cada instante o valor nominal corrigido de debenture corresponderá ao valor de 100 (cem) ORTN. Juros. As debentures dessa emissão farão jus de 2,85% ao trimestre, calculados sobre o valor nominal corregido da debenture no último mês do trimestre civil e serão pagos trimestralmente ao primeiro dia útil imediatamente seguinte ao trimestre civil vencido, contra a entrega correspondente cupão destacável que integra o certificado de debentures, hipoteca essa inscrita em primeiro lugar, a favor do agente fiduciário BANCO ANTONIO DE QUEIROZ S.A., agência Rua Alvares Penteado, 143, são Paulo, que pela escritura foi nomeado como agente fiduciário. Abrangendo também as matrículas de nºs 23.558 a 23.563. Imóveis esses estimados em CR$280.473,000,00. Jundiaí, 29 de outubro de 1980. Av.02 = CANCELAMENTO - À vista do instrumento particular firmado em 05 de dezembro de 1985, subscrito pelo Agente Fiduciário, Banco Antônio de Queiroz S/A., acompanhado de formulado pela Emissora Vigorelli do Brasil S/A Comércio a indústria (massa falida), registro n. 1.830 no Livro 03 do 5º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, procedeu-se o CANCELAMENTO do registro de EMISSÃO DE DEBENTURES, em virtude de terem sido resgatadas as debêntures e extintas as obrigações contraídas pela mesma Companhia, registro n. 01, desta matrícula. Jundiaí, 28 de junho de 1988. O escrevente autorizado, (João Miguel Fakine). R.03 = VENDA E COMPRA - À vista da escritura do 3º Cartório de notas desta Capital, livro -1412, fls. 260, datada de 05 de maio de 1988, MICROFILME N° 88208, a Massa falida da Vigorelli do Brasil S/A Comércio indústria, inscrita no CGCMF n. 51.105.920/0001-69, com sede nesta Capital, à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.570, 5° andar, conjunto 51, devidamente representada, vendeu o imóvel desta matrícula, ao preço de CZ$1.560.460,00, a FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com sede nesta Capital, à Rua Santa Isabel, 60, 1° andar inscrita no CGC/MF n° 62.528.930/0001-70, devidamente representada, Jundiaí, 28 de junho de 1988. O escrevente autorizado, (João Miguel Fakine). R.04 = HIPOTECA - À vista da escritura de confissão de dívida com garantia hipotecaria, do 3º Cartório de Notas desta Capital, livro 1412, fls. 270, datada de 05 de maio de 1988, MICROFILME N9 8 8209 , a proprietária supra, deu o imóvel desta matrícula, em primeira, única e especial hipoteca, em favor do BANCO CIDADE S/A, com sede nesta Capital, à Praça Dom José Gaspar, n. 106, CGC/MF n. 61.377.677/0001-38, devidamente representado, para garantia da dívida no valor de CZ$ 80.000.000,00, com a taxa de juros de 0,80% ao mês, pelo prazo de 30 dias, com vencimento de 01.6.1988, juntamente com os imóveis das matrículas ns. 23.558 a 23.563. Jundiaí, 28 de junho de 1988. O escrevente aut. (João Miguel Fakine). Av. 5 - CANCELAMENTO/HIPOTECA - Conforme requerimento datado de 16 de outubro de 1.989, em São Paulo/SP, o BANCO CIDADE S.A, já qualificado, neste ato devidamente representada, autoriza o CANCELAMENTO da hipoteca objeto desta matrícula, objeto do R.4, a qual fica cancelada. Microfilme n° 100509. Jundiaí, 13 de dezembro de 1.989. O escrevente (Célio Alfredo Mendes). Av.06 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Ofício número 1842/ACF/DEGE 5.3, expedido a s 18 de maio de 1998, pelo Corregedor Geral da Justiça, Dr. Sergio Augusto Nigro Conceição, prol. CG n. 10.433/98, extraído dos autos da Ação Civil Pública Cautelar Incidental, processo n. 1118/97, com trâmite pelo Juízo de Direito da 1ªVara da Comarca de São Sebastião-SP, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra a proprietária FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., já qualificada, é presente para constar que foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula.- Microfilme número 153.764.- Jundiaí, 26 de junho de 1998.-Averbado por (José Alfredo Fortarel Barboza). AV.07. - LEVANTAMENTO/INDISPONIBILIDADE - Nos termos do ofício n. 136/FRP/DEGE 5.3, expedido aos 11 de janeiro de 1999, pela Corregedoria Geral da Justiça, é esta para constar o levantamento da indisponibilidade de bens que grava este imóvel, objeto desta matrícula averbação 06. Microfilme n.1 EJ.935. Jundiaí, 09 de março de 1999. Averbado por (Aurea Sereguin Erbetta, escrevente). R 08 - PENHORA - Nos termos do Ofício n. 1653/B/2006 expedido aos 15 de setembro de 2006, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP e Termo de Penhora, nos autos da Ação Civil Pública, processo número 516/2002, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, contra FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, já qualificada, procedeu-se a penhora do imóvel desta matrícula, em favor do requerente, para garantia da dívida no valor de R$ 100.000,00, incluindo outros imóveis, tendo sido· nomeado como depositário o Sr. Walter Bernardes Nory, brasileiro, RG n. 1.660.734-SSP/SP, CPF n. 024.704.978-68. Microfilme 224.711. Jundiaí, 24 de outubro de 2006. Conferido por Rosane Aparecida Sereguin Pasti. Digitado e registrado por (José Alfredo Fortarel Barboza, escrevente). AV 09 - PENHORA- Protocolo n. 341.134, em 13/10/2014. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 13 de outubro de 2014, extraída dos autos da ação de Execução Civil, processo n. 0019959-:S9.2001.8.26.0309/03, em trâmite no 6º Ofício Cível de Jundiaí, SP, movida por, CLAUDIO FRANCHINI, CPF n. 206.062.228-04, em face de: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, procede-se a penhora· sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 64.949.205,00 (incluindo-se outros imóveis), tendo sido nomeado depositário Fator Empreendimentos Imobiliários S.A. Isenta de custas e emolumentos. Justiça Gratuita. Jundiaí, 28 de outubro de 2014. Conferido por Ederson Renato Alves. Averbado por (Edson Alexandre Gallera, Escrevente). V 10 - RETIFICAÇÃO/PENHORA - Protocolo n. 392.276, em 28/09/2017. Nos termos do ofício expedido aos 25 de setembro de 2017, extraído dos autos da ação de cumprimento de sentença, processo n. 0019959-69.2001.8.26.0309/03 ordem 2625/01, em trâmite no 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiai, SP, movida por, CLAUDIO FRANOHINI, em face de: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, é a presente averbação para constar que de acordo com o ofício o valor a dívida objeto da penhora objeto da AV 09 está sendo apurado em regular liquidação de sentença. Jundiaí, 17 de outubro de 2017. Conferido e averbado por (César Formis Neto, Escrevente). AV 11 - RETIFICAÇÃO - Protocolo 353.628, em 10/06/2017. Nos termos do requerimento firmado aos 14 de janeiro de 2014, instruído com os documentos

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