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Código Imóvel: 2942932
Valor de Avaliação: R$ 10.150.000,00
Data de Inclusão: 24/07/2026
Descrição:
Imóvel MATRÍCULA nº 110.872 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 28.037.0044 da Prefeitura Municipal de Jundiaí/SP. DESCRIÇÃO: a área de TERRENO URBANO constituída de parte do terreno denominado Chácara Santana, anteriormente conhecida como Semeia, situada no Bairro do Moisés, em Jundiaí/SP, designada área remanescente, contendo uma casa sede, duas casas menores, geminada, um pavilhão de alvenaria, uma garagem, dois poços cobertos com telhado, sendo um com bomba elétrica, um barracão com aproximadamente 300,00m² para finalidade industrial e dois portões de entrada com frente para a Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros, com as medidas e confrontações constantes da certidão de matrícula, encerrando uma área de 5.700,60 m², e suas respectivas benfeitorias. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id. 4bbdb11): "...O imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Jundiaí sob o nº 28.037.0044 e segundo este órgão possui 1.893m² de área construída e 5.701m² de área de terreno. Imóvel está atualmente ocupado pela locatária Escola Bilíngue Jundiaí Canadá CNPJ: 17.836.649/0001-40 (nova razão social), cuja razão social anterior era escola Íntegra Escola e Educação e Formação Infantil (Maple Bear). Benfeitorias: Trata-se da parte destinada ao ensino médio e administrativo de uma escola, distribuída em portaria, prédio de dois andares contendo salas de aula, salas de administração/administrativo e banheiros, pátio, prédio com refeitório, cozinha e banheiros, quadra coberta, outro prédio com salas de aula e banheiros, estacionamento, almoxarifado, uma casa antiga de três dormitórios atualmente destinada a uso e descanso dos funcionários...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Imóvel AVALIADO em R$ 10.150.000,00 (dez milhões e cento e cinquenta mil reais). Local dos bens: Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros, nº 570, Jardim Santa Tereza, Bairro Moisés, Jundiaí/SP. Total da avaliação: R$ 10.150.000,00 (dez milhões e cento e cinquenta mil reais) Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação. Leiloeira Oficial: Marta Simone Shiokawa Comissão do Leiloeira: 5%. Processo: 1000290-81.2013.5.02.0318 Requerente: ANTONIO PESSOA ALVES NETO, CPF: 545.684.043-04 Requerido(a): ANDRE VENCESLAU HORA EMPREITEIRA, CNPJ: 11.804.369/0001-73; CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., CNPJ: 05.106.314/0001-97; ANDRE VENCESLAU HORA, CPF: 541.394.815-87 Comarca/Vara: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP