Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1633521
Data de Inclusão: 11/03/2024
Descrição:
UM GALPÃO INDUSTRIAL com 1.268,14 m2 de área edificada, situado na Avenida Emílio Checchinato nº 3.995, com seu respectivo terreno destacado de maior porção da Gleba J, situado no bairro da Chave, na cidade de Itupeva, desta comarca, designado como Gleba J1”, com a área de 2.716,26 m2, que assim se descreve: inicia-se no ponto 1, localizado no alinhamento atual da Avenida Emílio Checchinato, lado direito sentido bairro-Centro, na divisa da Gleba J2, deste ponto segue em reta, por cinquenta e três metros e setenta e três centímetros (53,73m), confrontando com a Gleba J2, até encontrar o ponto 4, deflete a direita e segue em reta por cinquenta metros e um centímetro (50,01m), com um rumo de 76º23’09” SE, confrontando com a Gleba L, até encontrar o ponto P10B, deflete a direita e segue em reta por cinquenta e quatro metros e noventa e dois centímetros (54,92m), com um rumo de 14º44’00” SW, confrontando com Issamu Uechi e Mafalda Esquiave, até encontrar o ponto P11, no alinhamento atual da Avenida Emílio Checchinato, deflete a direita e segue pelo alinhamento atual da Avenida Emílio Checcinato, lado direito, sentido bairro-Centro, por cinquenta metros (50,00m), até encontrar o ponto 1, inicial desta descrição. Localização: Avenida Emilio Checchinato, n° 3995, São Roque da Chave, Itupeva-SP, Cep 13295-274. Inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 04.02.009.0181.001-1. Objeto e descrito na matrícula n° 92.600, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP. Ônus e observações: R.10, em 04/06/2018, hipoteca, em favor do Banco do Brasil S.A., para garantia do pagamento de todas as obrigações contraídas e as que venham a ser contraídas, presentes e futuras, pela devedora Shimtek - Indústria e Comércio de Resinas Ltda até o limite de R$ 2.500.000,00; Av.11, em 17/05/2022, penhora de metade ideal do imóvel de titularidade da executada Rute, nos autos da ação n° 1064510-64.2021, promovida pela ora exequente; R.12, em 03/06/2022, penhora exequenda sobre metade ideal do imóvel de titularidade da executada Rute. Embora instado nos autos, o credor hipotecário Banco do Brasil não apresentou eventual débito pendente, sendo certo que, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), a hipoteca extingue-se com a arrematação, operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame. Avaliação: R$ 3.390.000,00 (três milhões, trezentos e noventa mil reais), em março de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 3.492.623,05 (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e três reais e cinco centavos), e que será atualizado à data do leilão