Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1700923
Data de Inclusão: 24/04/2024
Descrição:
Um galpão de padrão construtivo simples com a área construída de 58,00m2, situado na Rua Marcos Aparecido Mariano de Almeida, nº 58, Parque Industrial, Itu/SP, constituído pelo lote nº 03 da quadra nº 01, do loteamento denominado Vila Gardiman, nesta cidade, assim descrito: ¿inicia-se no ponto A, deste ponto segue até o ponto B com distância de 34,00m sendo 30,00m confrontando-se com parte do lote nº 04, de propriedade de Ivo Belon e Darci Belon, e mais 4,00m confrontando-se com parte do lote nº 08, de propriedade de Jurandir Vieira, deste ponto deflete à esquerda numa distância de 10,00m até o ponto C confrontando-se com o lote nº 07, de propriedade de Eugênio Massela, deste ponto deflete à esquerda numa distância de 34,00m, até o ponto D, confrontando-se com o lote nº 02 de propriedade de Pascoal Pedro Sório e Altamira Terezan Sório, deste ponto deflete à esquerda numa distância de 10,00m, até o ponto A confrontando-se com a rua Marcos Aparecido Mariano de Almeida, onde iniciou esta descrição, encerrando a área de 340,00m2; Contribuinte nº 07.0037.00.0007.000; Matricula 070332 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itu/SP ; Consta conforme Av.06, registro da penhora exequenda; AVALIAÇÃO OFICIAL: R$303.000,00 - agosto/2022; AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$322.089,53 - abril/2024. DÉBITO EXEQUENDO - fls.785/786: R$103.203,85 - junho/2023; DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - fls.808/812: R$11.295,02 ¿ agosto/2023. Consta penhora no rosto dos autos (fls.829/831), determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Diadema, processo 0022000-37.2002.8.26.0262, até o limite de R$15.437,92 (01/08/2023). Artigo 843 CPC: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação