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Código Imóvel: 2868738
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/06/2026
Descrição:
do Imóvel Uma área de terras destacada de maior porção, situada nesta cidade, dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 13,70 (treze metros e setenta centímetros), confrontando com a Rua Josino Brisola, pelos fundos, numa extensão de 13,70 (treze metros e setenta centímetros), confrontando com o Sr. Francisco Dias Monteiro (sucessor de Emílio Lopes de Castro e Ernesto Mendes de Oliveira), pela esquerda numa extensão de 43,20 (quarenta e três metros e vinte centímetros), confrontando com Vicente Rodrigues da Costa Neto e Odi Mendes Garcia (sucessores de Ernesto Mendes de Oliveira), pela direita, numa extensão de 42,70 (quarenta e dois metros e setenta centímetros), confrontando com a área A de propriedade de Sabino Lapenna, Sonia Felicia e Maria Lapenna, Graziela Maria Pereira Lapenna, Sabino Lapenna Junior, totalizando uma área de 582,73m2 (quinhentos e oitenta e dois metros e setenta e três centímetros quadrados). Segundo laudo de avaliação trata-se de um imóvel situado na Rua Josino Brisola, nº 370, Centro, Itapeva/SP, está cadastrada como "Tipo: Estacionamento", possuindo área construída de 91,07 m2 sobre o terreno de 582,73 m2. Observações Matrícula Nº: 22.522 - CRI de Itapeva/SP. Contribuinte Nº: Não localizado. Débitos da ação: R$393.006,33 (julho/2024) - Fls. 305/314. Débitos Pendentes: Constam débitos tributários junto à União no importe de R$6.743.825,40 (maio/2025) - Fls. 536/538. Em caso de arrematação, os débitos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Ônus: Consultar edital. 1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC). 2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital. 4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. 5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. 7. Caso haja lance à vista, o sistema não aceitará lance posterior na modalidade parcelada. Formas e condições de pagamento: Consulte o Edital. Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor À vista (não admite utilização de carta de crédito) Lance parcelado com entrada mínima de 25% e máximo 30 parcelas Documentos Edital de leilão Condições de venda e pagamento Matricula Laudo de Avaliação Débitos da Ação Débitos Tributários Síntese do processo Modelo de Proposta