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R$ 4.101.022,00

Lote Banco do Brasil em Iperó / SP - 1082097

Rua Cizino Dias, s/n, Lado Par, Vitorino, Iperó, SP, 18560-000


Valor do Imóvel

R$ 4.101.022,00

Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Lote Banco do Brasil em Iperó / SP - 1082097

Rua Cizino Dias, s/n, Lado Par, Vitorino, Iperó, SP, 18560-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 39.842,75 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Iperó
Código Imóvel: 1082097 /Código Origem:
Data de Inclusão: 10/09/2022
Descrição: Lote, Vitorino, Desocupado, 39842.75 M² de área de terreno. Matrícula nº 6348, CRI DE BOITUVA, Inscrição Prefeitura 04.0019.0042.00. Observações importantes Uma parte do imóvel destinado a Servidão de Passagem, situado na cidade de Iperó, desta Comarca, à Rua Cisino Dias, lado par, no Bairro Viturino, distante 507,03m (quinhentos e sete metros e três centímetros) da esquina coma Avenida Emilio Guazzelli, na quadra completada pelas Ruas Mauá, Zenaide Guazzelli e Heunice Fagundes Popts, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: inicia-se no cantão divisório da lateral direita da Rua Cisino Dias, do ponto A”, seguindo em reta de 24,30m (vinte e quatro metros e trinta centímetros) e rumo de 14º09’NW por cerca de arame e confrontando com Luiz Lopez da Silva até o ponto B”; defletindo à esquerda por cerca de arame e distância de 7,67m (sete metros e sessenta e sete centímetros) e rumo de 52º23’NW até o ponto C; defletindo à direita, pela cerca de arame e distância de 74,09m (setenta e quatro metros e nove centímetros) e rumo de 41º08’NW e confrontando até aqui com Luiz Lopes da Silva até o ponto D”; defletindo a esquerda e seguindo pela cerca de arame na distância de 4,64m (quatro metros e sessenta e quatro centímetros) e rumo 86º54’SW e confrontando com Ovídio Popts até o ponto D1”; defletindo a esquerda e seguindo na distância de 83,26m (oitenta e três metros e vinte e seis centímetros) e rumo 41º08’SE e confrontando com a Taperá Administração de Imóveis Próprios Eireli, até o ponto D2” defletindo a direita e seguindo na distância de 21,46m (vinte e um metros e quarenta e seis centímetros) e rumo 14º09’SE e confrontando com a Taperá Administração de Imóveis Próprios Eireli, até o ponto D3”, defletindo a esquerda e seguindo na distância de 3,31m (três metros e trinta e um centímetros) e rumo 82º50’SE e confrontando com a lateral direita da Rua Cisino Dias, até o ponto A”, onde teve início, encerrando a área de 321,04 m² (Trezentos e vinte e um metros e quatro centímetros quadrados).”
ficará a cargo do comprador:
i) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.;
vi) o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias às restrições relativas ao uso em razão da faixa de servidão.
vii) o comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao cartório de registro de imóveis competente
viii) o comprador assume a responsabilidade pela comunicação ao vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda.
ix) o comprador assume a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato particular de compra e venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no contrato particular de promessa de compra e venda.
x) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel.
xi) o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias às restrições relativas ao uso e eventual instituição de servidão de passagem.
xii) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias para a manutenção das restrições relativas ao uso da área de preservação permanente e, quando for o caso, da reserva legal, nos exatos termos da legislação ambiental competente.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao comprador junto ao cartório de registro de imóveis competente, respondendo o comprador a partir desse momento.

honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

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