Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1691855
Data de Inclusão: 18/04/2024
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA 7.816 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 40.94973.33.03.1851.00.000, DESCRIÇÃO: UMA ÁREA de terreno com 3.412,50 metros quadrados, destacada da Gleba "D" situada na Rua "3", aproximadamente 360,46 metros de distância do término da curva de concordância que liga a Rua "2" com a citada Rua "3"; do lado direito de quem, pela Rua "3" se dirige para a antiga Estrada para Curitiba, medindo o terreno 30,50 mts (trinta metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua "3"; do lado direito de quem desta rua olha de frente para o terreno mede 112,50 mts (cento e doze metros e cinquenta centímetros); do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação mede 115,00 mts. (cento e quinze metros) e nos fundos aproximadamente 30,00 ms (trinta metros); encerrando a área de 3.412,50 (três mil quatrocentos e doze metros e cinquenta centímetros); confrontando pelos lados direito, esquerdo e fundos com os mesmos "vendedores". OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id: 6a9c977): "EM VISTORIA, realizada aos 16.06.2023, constatei que o lote fica dentro de um condomínio fechado; o lote apresenta declive da frente aos fundos e leve aclive do lado direito para o lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno; no lote, há vegetação de pequeno a grande porte; no lote, constatei as seguintes construções e/ou benfeitorias (as quais não estão averbadas na matrícula e são penhoradas neste ato): salão com área de churrasqueira (com dois banheiros; padrão de construção normal a superior). galinheiro e viveiro (não finalizado); o estado de conservação das construções e/ou benfeitorias é razoável; a área de todas as construções e/ou benfeitorias acima descritas é de, aproximadamente, 213,00 m2 (duzentos e treze metros quadrados); de acordo com a planta das Chácaras West Lake, o lote penhorado tem o número 132". 2) Há indisponibilidades. 3) Há outras penhoras. 4) Há hipoteca judiciária. 5) Conforme despacho do juízo da execução (id: 3cc93bf): "Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 70% do valor da avaliação. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 573.300,17 (quinhentos e setenta e três mil, trezentos reais e dezessete centavos)