Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1682978
Data de Inclusão: 12/04/2024
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 7.153 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrição Municipal nº 083.35.73.0302.00.000 da Prefeitura do Município de Guarulhos/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Inscrição Municipal nº 046-077-033- Um imóvel residencial, e seu respectivo terreno situado à Avenida Othon Luiz Silveira, nº 117, constituído pelo lote 11-A da quadra 46, do JARDIM ROSA DE FRANÇA, perímetro urbano deste município, medindo 7,00ms. de frente para a Avenida Othon Luiz Silveira, por 23,50ms. da frente aos fundos de ambos os lados e nos fundos mede 7,00ms encerrando a área de 164,50m2 do lado esquerdo de quem vê o imóvel, confronta com o lote 10-B, de propriedade de Jum Fujimori, e do lado direito com o lote 11-B, de propriedade de Iochio Sacuno e nos fundos com o lote 1-B de propriedade de Sebastião Julio. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça, que: "trata-se de imóvel térreo com aspecto residencial, frente com grades metálicas, com formato de "L" para aproximadamente 3 veículos. Cobertura da garagem em telhas de amianto e de cerâmica no restante do imóvel. Piso cerâmico na parte que desde fora se vê do piso, e revestimento cerâmico também de paredes externas. Janelas externas em ferro ou madeira (a voltada para rua). Aparente médio padrão de construção"; 2) Consignou o Exmo Juiz da 45ª VT de São Paulo, que: "... eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos. Por se tratar a arrematação de bem em leilão judicial modalidade originária de aquisição da propriedade, fica estabelecido que o arrematante não responde pelos débitos tributários (art. 130, p.u., do CTN c/c art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho) e nem pelas dívidas que recaiam sobre bem, inclusive, as de natureza propter rem (art. 908, § 1®, do CPC/2015), os quais ficarão subrogados no preço, observando-se a ordem de preferência (art. 186 do CTN c/c art.100, §1º, da CF). Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN" (Id. b654e2b). Valor Total da Avaliação: R$ 309.063,95 (trezentos e nove mil, sessenta e três reais e noventa e cinco centavos). Leilão: 10:59 Processo: 0326600-39.1998.5.02.0045 Exequente: JURANDIR GARCIA FERREIRA, CPF: 825.456.859-68 Executado: BAR E RESTAURANTE SOBRAL LTDA, CNPJ: 65.495.160/0001-02; LUIZ CARLOS GARCIA, CPF: 368.085.638-53; FRANCISCA DA ASCENCAO ALVES LOPES, CPF: 033.257.868-20 Edital: DEJT Publicação: 12/03/2024 O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis (exemplo de caução idônea: apresentação de seguro garantia, fiança bancária, imóvel ou veículo em nome do arrematante, livre e desembaraçado, com valor declarado suficiente para garantir o pagamento do lance), caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para À VISTA, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. Endereço: Avenida Othon Luiz Silveira, 204 - Jardim Rosália - Guarulhos/SP