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Código Imóvel: 3053109
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/10/2026
Descrição:
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 82.258 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 093.51.50.1611.06.004. Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 04, localizado no pavimento térreo do Bloco 06, do Conjunto Residencal Venâncio Aires C, situado na Rua Venâncio Aires, nº 338, no Bairro denominado Forno Velho, também conhecido por Bairro São Miguel, perímetro urbano, com a área privativa de 46,51m²; a área comum de 4,8966m²; perfazendo a área total de 51,4066m², correspondendo-lhe a uma fração ideal de 1/140, e um coeficiente de proporcionalidade de 0,71429% no terreno que possui a área total de 13.138,960m². O referido condomínio foi instituído conforme Registro nº 5 feito na Matrícula nº 75.288, deste Serviço Registral. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 312.917,54 em 30/04/2026 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria - Provimento GP/CR nº 04/2026). 3) Há indisponibilidade. 4) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 359ecf6), o arrematante ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, conforme despõe o art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 100% Local dos bens: Rua Venâncio Aires, nº 246, bloco 06, apto 04, Parque Uirapuru, Guarulhos/SP. Processo: 1000202-48.2024.5.02.0321 Requerente: RITA ALVES DE SOUZA, CPF: 917.172.213-00 Requerido(a): GOLD CAT CONFECCAO IMPRESSAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CNPJ: 34.535.353/0001-08; LEANDRO MAX DA SILVA LIMA, CPF: 353.573.708-77 Comarca/Vara: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP