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Código Imóvel: 3056281
Valor de Avaliação: R$ 720.000,00
Data de Inclusão: 12/10/2026
Descrição:
MATRÍCULA Nº 18.550 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 084-53-25-046-01-004-3. UMA CASA RESIDENCIAL, situada à Rua Visconde de Cairu, nº 239, e seu respectivo terreno, designado por parte do lote 11, da quadra 06, do loteamento denominado JARDIM PAULISTA, no Bairro do Picanço, perímetro urbano deste município, medindo 10,80ms., de frente para e Rua Visconde de Cairu, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel mede 21,00ms., confrontando com a casa nº 231, de propriedade de Felipe Ferreira da Mota, do lado direito mede 15,00ms., na extensão da Rua Moema, e nos fundos mede 9,00ms., confrontando com o lote 10, perfazendo uma área de 154,56ms² OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:2f76644): "Benfeitorias não constantes na matrícula: Um imóvel do tipo misto entre residencial e comercial, com duas testadas, uma voltada para a Rua Visconde de Cairu, que adota a numeração 412, e outra para a Rua Moema, com numeração oficial 256. O imóvel é composto por um ponto de comércio com frente voltada para a Rua Visconde de Cairu, bem como três unidades habitacionais, com frente voltada para a Rua Moema, das quais duas se localizam no pavimento superior, e possuem 1 Quarto, 1 Sala, 1 Cozinha e 1 Banheiro. A outra unidade habitacional está localizada no térreo e possui 1 Quarto, 1 Sala, 1 Cozinha e 1 Banheiro, além de vaga de garagem. Ocupação atual: Um dos apartamentos do segundo pavimento do imóvel é ocupado pelo coproprietário Hamilton Hercilio Rodrigues. O outro apartamento do segundo pavimento está alugado para terceiros. A unidade habitacional localizada no térreo e o cômodo comercial estão desocupados.”; 2) Há arresto; 3) Há indisponibilidades; 4) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 5) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se subrogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Lance mínimo do leilão: 95% do valor da avaliação. Local dos bens: Rua Visconde de Cairu, 412, Jardim Paulista, Guarulhos-SP Processo: 0000315-82.2011.5.02.0318 Requerente: ROSEMIRO DA SILVA, CPF: 292.669.728-78 Requerido(a): IMPACTO EXPRESS OPERADORA DE TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA, CNPJ: 07.744.454/0001-16; CLEIDE MARIA DOS SANTOS HOLANDA, CPF: 187.576.638-31; ERIVALDO VIEIRA HOLANDA, CPF: 066.051.158-48 Comarca/Vara: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP