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Código Imóvel: 2993317
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 27/08/2026
Descrição:
IMÓVEL : A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO Nº 14, localizada no 1º andar do BLOCO 4, do empreendimento denominado RESIDENCIAL VILA PIMENTAS II”, com entrada pelo nº 410 da Rua Mucugeo, Pimentas, perímetro urbano deste município, que assim se descreve: possui a área privativa construída de 42,0000m², a área comum construída de 3,9951m², perfazendo a área total construída de 45,9951m², correspondendo-lhe a fração ideal de 34,5096m² e o coeficiente de proporcionalidade de 0,238095% no terreno (que possui 14.494,03m²) e nas coisas comuns do condomínio. A referida unidade autônoma (de quem da Rua Mucugeo olha para o apartamento) localiza-se na parte anterior e do lado esquerdo do bloco e confronta pela frente com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se o recuo do do Bloco 4 em relação ao Bloco 3), pelo lado direito com área comum do condomínio (vão de claridade e hall de acesso aos apartamentos), pelo lado esquerdo com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se parte da garagem coletiva), e nos fundos com o apartamento de final 3”. Quanto à vaga de garagem : Constou no Instrumento de Instituição e Especificação de Condomínio (R.6 da matrícula nº 91.655), o seguinte: Uma vez que o condomínio possui 420 (quatrocentos e vinte) apartamentos enquanto o pátio de estacionamento comporta apenas 140 (cento e quarenta) veículos, através dessa instituição e especificação de condomínio fica esclarecido que inexiste qualquer vinculação quanto ao direito de uso entre as unidades autônomas apartamentos” e os espaços para estacionamento (nem mesmo como vagas indeterminadas). Em outras palavras, nenhum condômino tem assegurado (em decorrência do seu direito de propriedade do apartamento) o direito de propriedade - e nem de uso - de uma vaga de garagem, nem mesmo indeterminada . A forma de utilização do pátio de estacionamento (que é coisa de propriedade e uso comum de todos) está disciplinada na Convenção de Condomínio e no seu Regulamento Interno. Inscrições cadastrais (área maior) no cadastro municipal sob os contribuintes nº 094.53.03.0463.01.000, 094.53.03.0463.02.000, 094.53.03.0463.03.000, 094.53.03.0463.04.000, 094.53.03.0463.05.000, 094.53.03.0463.06.000. Objeto da matrícula nº 120.312 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. QUOTA-PARTE: Nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível em copropriedade, a penhora foi determinada sobre a integralidade do imóvel, conforme termo de penhora de fls. 158/159, podendo o bem ser levado à alienação judicial em sua integralidade, assegurando-se ao coproprietário não executado, Valtemir Barbosa Campelo, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições, bem como a reserva do valor correspondente à sua quota-parte sobre o produto da alienação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 843 do Código de Processo Civil. Código do Leilão 1376.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Processo: 1053063-27.2023.8.26.0224 Requerente: Condomínio Residencial Vila Pimentas II Requerido(a): Antonia Rosangela de Souza Campelo Comarca/Vara: 5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos