Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 2902392
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 26/06/2026
Descrição:
OS DIREITOS AQUISITIVOS DOS EXECUTADOS SOBRE A UNIDADE AUTONOMA DESIGNADA APARTAMENTO Nº 201 , localizado o 1º andar (ou 2º pavimento) do BLOCO 2, do empreendimento denominado PARQUE SANTA JÚLIA”, com entrada pelo nº 120 da Rua Magalhães Barata, que assim se descreve: a área construída privativa de 40,32m², área construída comum de 6,8595m², perfazendo a área construída total de 47,1795m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003265414 no terreno (com 17.021,37m²) e nas demais coisas de uso comum. Ao referido apartamento cabe o direito ao uso de 01 (uma) vaga indeterminada e descoberta, localizada na garagem coletiva do empreendimento (situada no térreo). Ao referido apartamento corresponde, ainda, uma fração equivalente a 43,3177m² de área comum descoberta, a qual a municipalidade não considerou como área edificada (tanto no projeto como no alvará de aprovação), por ser área descoberta. Referido apartamento confronta pela frente (de quem do hall de acesso olha para o apartamento) com área comum do condomínio (hall de acesso aos apartamentos, caixas de escadas e vão de claridade); pelo lado direito com o apartamento” de final 7”; pelo lado esquerdo com o apartamento” de final 2”; e pelos fundos com área comum do condomínio (onde no térreo situa-se o recuo do bloco em relação à área fitness). Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 094.24.32.0001.02.009, objeto da matrícula nº 131.439 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. DÉBITOS DE IPTU : Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício de 2026: R$ 55,50 até 09.06.2026. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO : R$ 2.447,68 até 13.04.2023. (fls. 247) CREDOR FIDUCIÁRIO : Conforme consta as fls.346, referido imóvel possui saldo devedor junto a credora fiduciária Caixa Economica Federal - CEF, no importe de R$ 132.822,83 atualizado até 02.05.2025. OBSERVAÇÃO: Fica advertido o arrematante que está adquirindo os direitos sobre a propriedade imobiliária, sendo que, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar a dívida com a credora fiduciária, o arrematante ficará obrigado, para adquirir futuramente a propriedade do imóvel, a quitar a dívida com a credora fiduciária. Código do Leilão 1351.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Processo: 1046287-45.2022.8.26.0224 Requerente: Condomínio Parque Santa Julia Requerido(a): Fabio dos Santos Pereira e outra Comarca/Vara: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=68001E90N0000&processo.foro=224&processo.numero=1046287-45.2022.8.26.0224