Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1682936
Data de Inclusão: 12/04/2024
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 81.438 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Contribuínte nº 3-0224-013-005 da Prefeitura do Município de Guarujá/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Apartamento nº 51, localizado no 5º andar ou 7º pavimento do Edifício Porto Aquarius, situado na rua Dr Fernando Nascimento nº 536, no Loteamento denominado Cidade Atlântica, nesta cidade município e comarca de Guarujá-SP, possuindo a área útil de 54,590ms2, a área comum de 57,564ms2, a área de garagem de 11,000ms2, encerrando a área total construída de 123,154ms2, correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 4,8632% do todo, cabendo ainda o direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem, individual e indeterminada, destinada ao estacionamento de 01 (um) automóvel de passeio, obedecendo-se a ordem de chegada, com auxílio de manobrista, localizada no sub-solo do edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Há outra penhora; 2) Há débitos de condomínio no valor de R$ 53.619,86 até a data de 13/12/2023; 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 286.901,59 até a data de 07/12/23; 4) Consignou em despacho o Exmo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá, que: "... sobre o imóvel recai dívidas de IPTU (fl.: 174), estando o arrematante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, bem assim os relativos as taxas pela prestação de serviços, referente a tais bens, nos termos do art. 78, do Ato GCGJT n. 10/2016" (Id. 077e1fa). Valor Total da Avaliação: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) Leilão: 10:07 Processo: 0000926-81.2014.5.02.0301 Exequente: FRANCIELLY SILVA DOS SANTOS, CPF: 376.288.388-20 Executado: A PADOKA DA QUINTINO PANIFICADORA LTDA, CNPJ: 11.107.743/0001-81; ADRIANO PINTO ALONSO, CPF: 192.860.508-79; NILCE DE FATIMA PANSARDIS ALMEIDA, CPF: 159.504.878-26; STYLUS - PAES E DOCES LTDA, CNPJ: 64.177.330/0001-30; PANIFICADORA BALNEARIO GUARUJA LTDA, CNPJ: 49.199.300/0001-30 Publicação: 06/03/2024 D.O.E.: DEJT O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis (exemplo de caução idônea: apresentação de seguro garantia, fiança bancária, imóvel ou veículo em nome do arrematante, livre e desembaraçado, com valor declarado suficiente para garantir o pagamento do lance), caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para À VISTA, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. Endereço: Rua Doutor Fernando Nascimento, 536 - apto 51 - Enseada - Guarujá/SP