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R$ 1.084.263,10

Prédio em Leilão em Guarujá / SP - 1707192

AV. DEP. EMÍLIO CARLOS, 245, Bairro: VILA MAIA


Valor do Imóvel

R$ 1.084.263,10

13%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

06/06/2024 às 15:30

R$ 1.084.263,10

2° praça

27/06/2024 às 15:30

R$ 939.730,83

Prédio em Leilão em Guarujá / SP - 1707192

AV. DEP. EMÍLIO CARLOS, 245, Bairro: VILA MAIA

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 313,00 m²

Área Útil:

Área Útil 276,84 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Hasta Vip
Código Imóvel: 1707192
Data de Inclusão: 30/04/2024
Descrição: PREDIO RESIDENCIAL SITUADO À AVENIDA DR EMILIO CARLOS Nº 247 E SEU RESPECTIVO TERRENO CONSTITUIDO PELO LOTE 8 QUADRA P DO LOTEAMENTO DENOMINADO VILA MAIA, EM GUARUJA/SP , medindo 12m de frente para a referida avenida, por 25,40m de um lado onde divide com o lote 7 e 26,80m do lado que divide com o lote 9, tendo nos fundos a mesma largura da frente confrontando com os lotes 5 e 11, todos da mesma quadra, encerrando a área de 313m². INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 209-219): 276,84m² de área construída, conforme lançamento fiscal 0-0057- 008-000 da Prefeitura Municipal de Guarujá. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 163 dos autos, bem como na AV. 5 da matrícula. Consta no R. 04 da matrícula que o executado possui 1/3 do Bem , que tem como coproprietárias as Sras. SANDRA HELENA SOARES BARRETO, CPF: 121.362.218-25 e FLAVIA CHRISTINA SOARES BARRETO, CPF: 271.694.588-88 cada uma detentora da cota parte de 1/3 sobre o imóvel. O Valor devido aos Coproprietários corresponde a 2/3 do valor da avaliação , em atendimento ao art. 843, §2º, do CPC, resguardado ainda a estes, o direito de preferência à arrematação . MATRÍCULA N.º: 51.477 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. CONTRIBUINTE N.º: 0-0057-008-000. DÉBITOS FISCAIS: No valor total de R$ 229.149,51. Para obtenção deste valor, foi aplicado o percentual de 60% da avaliação conforme decisão judicial presente às fls. 267 a 269 dos autos e conforme previsto no art. 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, apenas sobre a cota parte de propriedade do executado, referente a 1/3 do imóvel, para que se evite possível alienação por preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, e para garantir o cumprimento do §2º do art. 843, ambos do CPC

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