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Código Imóvel: 2891762
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
LOTE: Um terreno constituído por parte do lote nº 20, da quadra nº A, situado no lado ímpar da Estrada Municipal Boiadeira, encravado à distância de 100,53m da Rua Pasquale Sanita, de formato irregular, no Loteamento Residencial Morada do Sol, nesta cidade, município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, confronta com a Estrada Municipal Boiadeira, medindo 36,78m; pelo lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 21, medindo 50,28m; pelo lado direito, no mesmo sentido, confronta com a quinta parte desmembrada, medindo 50,60m; e, pelos fundos, confronta com a primeira, segunda e terceira partes desmembradas, medindo 35,87m, perfazendo a área de 1.823,63m². Cadastro Municipal: 001186701.01.01.310.1005.001. Matrícula n. 20.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP. LOCALIZAÇÃO: Estrada Municipal Boiadeira, s/n, bairro Morada do Sol, Guararapes/SP. AVALIAÇÃO: R$280.000,00 em abril/2026 (fls. 176). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$281.736,00 em junho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) por ocasião do segundo leilão, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0500299-57.2014.8.26.0218 Total de lances 0 lances