Código Imóvel: 2890649
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
LOTE: Fração ideal de 8,334% pertencente aos executados em relação ao imóvel assim descrito: Um lote de terras sob a letra "M", da quadra nº 02, medindo dezesseis (16) metros de frente, de um lado vinte e oito (28) metros, divisando-se com o lote "L", do outro lado quarenta e três (43) metros, divisando-se com o lote "N", e pelos fundos vinte (20) metros divisando-se com os lotes "E e D", todos da mesma quadra nº 02, encerrando uma área superficial de 568,00 metros quadrados, situado à Av. Ministro Konder, lado ímpar, encravado a 65,00 metros da Av. Dona Angelina de Lima Correa e a 80,00 metros da Av. Santos, sendo todos os lotes da mesma quadra nº 02; situado na Cidade, distrito, Município de Rubiácea, desta Comarca de Guararapes, Estado de São Paulo. Cadastro municipal n° 01.01.002.0526.001 . Matrícula nº 2.030 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP. BENFEITORIAS: Prédio Residencial, com área construída de 68,60 metros quadrados de tijolos e coberta com telhas romanas, edificado em 1980 LOCALIZAÇÃO: Avenida Ministro Konder, 806, Rubiácea/SP, CEP: 16700-000 AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL: R$14.167,80 em agosto/2022 (fls. 18). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO IDEAL: R$16.667,85 em maio/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito. A leiloeira através do formulário do lote ou para o e-mail
[email protected] até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. ATENÇÃO: Incide a constrição sobre cota-parte de 8,334% do imóvel indivisível e indiviso, assumindo o futuro adquirente a condição de coproprietário (e condômino) em substituição aos executados. ADVERTÊNCIA(S): Será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). Terá preferência, por ocasião dos leilões, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá efetuar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência do leilão a sua condição de licitante preferencial, para que ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 1005890-59.2022.8.26.0218 Total de lances 0 lances