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Imóvel Rural em Leilão em Guaíra / SP - 3042213

Estrada Municipal Gra 050, Guaíra, SP


Valor do Imóvel

R$ 8.880.000,00

25%
Mais sobre o imóvel

Somente à vista

1° Praça:

13/11/2026 às 14:04

R$ 8.880.000,00

2ª Praça

30/11/2026 às 14:04

R$ 6.660.000,00

Imóvel Rural em Leilão em Guaíra / SP - 3042213

Estrada Municipal Gra 050, Guaíra, SP

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Guaíra
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 3042213
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 01/10/2026
Matrícula: 315
Comarca: GUAIRA/SP
Ofício: 1
Descrição: MATRÍCULA Nº 315 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras situada nesta comarca de Guaíra, denominada Estância Palmital, com a área de 48,40 ha, de terras, confrontando-se ao norte com terras de Geraldo Alves Pereira; ao sul, com terras de João Batista Scofoni, à leste com terreno de Ovidio Garcia Nogueira e a oeste com terras de Milton Lelis Leal, contendo benfeitorias de casa em alvenaria e eletrificação rural. Consta no R.29 desta matrícula que os proprietários FARID CURY e VANILDA PRATA LELIS CURY prometeram vender o imóvel à VINÍCIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE; MATRÍCULA Nº 23.702 (antiga matrícula nº 7.254) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma Gleba de Terras, situada neste município e comarca de Guaíra/SP, denominada Estância Palmital, com a Área de 11,52 hectares, sem quaisquer benfeitorias, dentro do seguinte perímetro e confrontações: Começa no marco cravado na cerca de divisa de terras de Farid Cury e terras de sucessores de João Batista Scofoni. Partindo deste ponto, segue confrontando com sucessores de João Batista Scofoni no rumo 33º 35’ SE e distância de 327,50 metros, daí segue a esquerda confrontando com Célia da Silva Nogueira no rumo 35º 03’ NE e distância de 499,80 metros, daí segue a esquerda confrontando com a área a desmembrar de Farid Cury no rumo 56º 27’ NW e distância de 209,30 metros, daí segue a esquerda confrontando com Farid Cury no rumo 48º 55’ SW e distância de 402,10 metros, até encontrar o marco de partida, fechando assim perímetro. Consta na Av.1 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula pesam as seguintes Averbações (Matrícula 7.254): Av.5 que nos autos da ação de Execução Civil, nº de ordem 0002027-35.2005.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra FARID CURI FILHO e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária VANILDA PRATA LELIS CURI; Av.6 que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 1001352-93.2021.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida por AKRAM ATOUI contra FARID CURI, foi penhorado o imóvel desta matrícula; Av.7 que nos autos do Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURI, foi penhorado o imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 1083; 1436; 5067; 22883; 9811; 9331, 19282; 19283; 8417; 4361; 1079 atual 23537; 893 atual 23538; Av.8 que nos autos do Processo nº 1000122-79.2022.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida por VINÍCIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI FILHO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 19282; 9811; 9331, 1982; Av.9 que nos autos do Processo nº 1001565-02.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida por MARCELO HIPOLITO SILVEIRA contra FARID CURI, foi penhorado o imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 19282; 9811; 9331; 23637; 23638; e 23639. Consta no R.2 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula. INCRA sob n° 604.046.005.436-6. OBSERVAÇÃO 01: Na Decisão de fls. 2.495/2.499 dos autos, foi declarada ineficaz as transferências dos imóveis supra. OBSERVAÇÃO 02: Fica suspensa a eventual expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2235469-84.20268.26.0000 (fls. 4.729).. Formas Pagamento:

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