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Centro da Região
Código Imóvel: 3042212
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 01/10/2026
Matrícula: 1.083
Comarca: GUAIRA/SP
Ofício: 1
Descrição:
MATRÍCULA Nº 1.083 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, encravada neste município na fazenda Santa Helena, destacada do quinhão nº I, com a área de 2,02 alqueires, ou seja 4,88,84 ha, tudo dentro do seguinte perímetro: partindo de um esticador fincado na margem direita da estrada municipal Guaíra-Fazenda Santa Helena, na divisa com Mohamad Said Abou Ali e Hassan Mohamad Abou ali, segue confrontando à direita com Mohamad Said Abou Ali e Hassan Mohamad Abou Ali; segue à esquerda confrontando à direita com Santo Lima, segue à esquerda confrontando à direita com Luiz Lima, segue até a margem da estrada municipal Guaíra-Fazenda Santa Helena; daí segue à esquerda confrontando à direita com a mesma; segue até encontrar esticador que serviu de ponto de partida, fechando assim o perímetro, totalizando a área de 2,02 alqueires. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passa a denominar FAZENDA LINDOIA. Consta na Av.13 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta no R.15 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula; MATRÍCULA Nº 22.883 (antiga matrícula 1.339) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma Gleba de Terras, situada neste município e comarca de Guaíra/SP, na Fazenda Lindóia”, com a Área de 21,0238 hectares, contendo como benfeitorias uma pequena casa, composta de um só cômodo, construída de tijolos e coberta de telhas, tudo dentro do seguinte perímetro: o referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja demarcação inicia por um marco de madeira cravado no vértice da propriedade de Sofia Lowndes Abreu Teixeira Junqueira da Motta Luiz (Fazenda Lindóia) de um lado e Mohamad Said Abou Ali e Hassan Mohamad Abou Ali (Gleba I A), do outro lado. Partindo do marco acima descrito segue confrontando com Sofia Lowndes Abreu Teixeira Junqueira da Motta Luiz (Fazenda Lindóia) com os seguintes rumos e distâncias: 51º 20’ SE e distância de 354,00 metros - 89º 10’ SE e distância de 471,80 metros - 89º 21’ SE e distância de 174,70 metros; daí segue confrontando com Hassan Mohamad Abou Ali com os seguintes rumos e distâncias: 9º 17’ NE na distância de 122,10 metros - 80º 45’ NO na distância de 194,00 metros - 73º 25” NO na distância de 322,00 metros - 45º 00’ NO na distância de 322,00 metros; daí segue confrontando com Hassan Mohamad Abou Ali com os seguintes rumos e distâncias 45º 00’ NO na distância de 214,00 metros - 45º 00’ NO e distância de 159,00 metros; daí segue confrontando com Mohamad Said Abou Ali e Hassan Mohamad Abou (Gleba I - A) com o rumo de 35º 21’ SO na distância de 348,07 metros, até encontrar com marco inicial fechando assim o perímetro. Consta na Av.3 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta no R.5 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula; ; MATRÍCULA Nº 1.436 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, sita neste município e comarca de Guaíra, na Fazenda Santa Helena, com a área de dez (10) alqueires, mais ou menos confrontando com a estrada municipal que demanda a referida Fazenda Santa Helena, com Mauricio e Angelo Garcia; com Pedro Zanon e com Antonio Ferreira da Silva ou sucessores. Consta na Av.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passa a denominar FAZENDA LINDOIA. Consta na Av.14 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula; e MATRÍCULA Nº 5.067 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, encravada neste Município e comarca de Guaíra, no Sitio Seci", contendo a área de três (3) alqueires paulistas, ou sejam 7,26,00 has, dentro das seguintes divisas: Começa no marco cravado na divisa das terras de Katuyuki Mori e Santo Alves de Lima; partindo deste ponto segue confrontando com remanescente das terras de Santos Alves de Lima, nos seguintes rumos e distâncias: 7º 51’ SO e 298,20 m; 44º 32’ SE e 508,77 m; daí segue a direita confrontando com terras do imóvel nos seguintes rumos e distâncias: 70º 10’ NO e 318,00 m; 40º 40’ NO e 217,00 m; 7º 51’ NE e 371,80 m; daí segue à direita confrontando com terras de Katuyuki Mori no rumo de 75º 45’ NE e 77,36 m; onde teve início, fechando assim o perímetro. Consta na Av.11 desta matrícula a existência de Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta no R.13 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula. INCRA Nº 950.173.253.154-0. OBSERVAÇÃO 01: Na Decisão de fls. 2.495/2.499 dos autos, foi declarada ineficaz as transferências dos imóveis supra. OBSERVAÇÃO 02: Fica suspensa a eventual expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2235469-84.20268.26.0000 (fls. 4.729).. Formas Pagamento: