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Código Imóvel: 3042216
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 01/10/2026
Matrícula: 9.811
Comarca: GUAIRA/SP
Ofício: 1
Descrição:
MATRÍCULA Nº 9.811 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP: IMÓVEL: Um prédio comercial, composto de um salão de 11,86 x 19,65 metros, para exposição de mercadorias, de tijolos e telhas, piso cerâmica, forrado, portas de aço de correr e porta de ferro e um salão menor de 13,20 x 4,00 metros, para escritório e sanitários, 1 copa, com a área total de 285,85 m2 de construção, situado nesta cidade e comarca de Guaíra/SP, na avenida 11, sob nº 557, entre as ruas 12 e 14 e seu respectivo terreno, correspondente a parte dos lotes 5 e 6, da quadra nº 100, do mapa geral desta cidade, medindo quatorze metros e setenta centímetros (14,70 m) de frente e de fundos, por vinte e três metros e oitenta centímetros (23,80 m) de cada um dos lados e da frente aos fundos, totalizando a área de 349,86 m2; confrontando pela frente com a avenida 11; de um lado com Posto Central Ltda; de outro lado com Farid Cury e nos fundos com Antonio Moreira. Consta na Av. 3 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, nº de ordem 0005887-39.2008.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíra/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra F CURY COMÉRCIO DE PEÇAS PARA ELETRODOMÉSTICOS LTDA - ME e outra, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária VANILDA PRATA LELIS CURI. Consta na Av. 4 desta matrícula a existência da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo n° 1001352-93.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por AKRAM ATOUI contra FARID CURY. Consta na Av. 5 e Av. 6 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY. Consta na Av. 7 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 1000122-79.2022.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI FILHO outros. Consta na Av. 8 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001565-02.2021.8.26.0210, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por MARCELO HIPOLITO SILVEIRA contra FARID CURY. Consta na Av. 9 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1002553-23.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por JOSE MAURO CAPURTI JUNIOR contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs: 9331, 19282, 23637; 23638. 23639, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 0000970-20.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por WILIAM SANTOS ZEME contra FARID CURI e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs: 9331, 19282, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1001330-98.2022.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por CALIL JOSE ZEME contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 9331, 19282, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000707-97.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas 9331 e 19282, sendo nomeado depositária a executada. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000706-15.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 9331 e 19282, sendo nomeado depositária a executada. Contribuinte nº 805505.25.0067.01.1. OBSERVAÇÃO 01: Na Decisão de fls. 2.495/2.499 dos autos, foi declarada ineficaz as transferências dos imóveis supra. OBSERVAÇÃO 02: Fica suspensa a eventual expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2235469-84.20268.26.0000 (fls. 4.729).. Formas Pagamento: