Mais sobre o Imóvel
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Código Imóvel: 2838149
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 12/05/2026
Descrição:
Bem a Ser Praceado: Uma propriedade rural encravada na FAZENDA SANTA RITA, neste município, com área de 145,20,00 hectares de terras dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa no marco M32A, cravado no eixo da Estrada Municipal que demanda de Fernandópolis a Estrela d’Oeste, na divisa com Paulo Tupinambá Vampre e Stella Tupinambá Vampre de Castro; daí, segue pela estrada, no sentido Estrela d’Oeste, com o rumo de 53º 38’ 19’’-NW, na extensão de 765,56 metros, até o marco M33, cravado na divisa com o Sítio Bom Jesus, de propriedade de Lino Secches ou seus sucessores; daí, deflete à direita, nesta confrontação, com o rumo de 48º 20’ 15’’-NE, na extensão de 420,00 metros, até o marco M34; daí, deflete à esquerda, na mesma confrontação, com o rumo de 55º 17’ 18’’-NW, na extensão de 215,00 metros, até o marco M35; daí, deflete à esquerda, na mesma confrontação, com o rumo de 69º 34’ 03’’-NW, na extensão de 155,00 metros, até o marco M36; daí, deflete à direita, na mesma confrontação, com o rumo de 43º 19’ 10’’-NW, na extensão de 180,00 metros, até o marco M37; daí, deflete à esquerda na mesma confrontação, com o rumo de 52º 21’ 42’’-NW, na extensão de 267,00 metros, até o marco M38; daí, deflete à esquerda, confrontando ainda com Lino Secches ou seus sucessores, com o rumo de 58º 24’ 17’’ NW, na extensão de 117,00 metros, até o marco M39, cravado num córrego afluente do Ribeirão Santa Rita da Estrada Santa Rita; daí, segue por este córrego abaixo, na extensão de 1.325,57 metros, até o marco M34A, cravado na divisa com Humberto Cáfaro; daí, deflete à direita, nesta confrontação com o rumo de 22º 06’ 49’’-SE, na extensão de 1.050,00 metros, até o marco M32B; daí, deflete à direita, confrontando com Humberto Cafaro, Paulo Tupinambá Vampre e Stella Tupinambá Vampre de Castro, com o rumo de 13º 37’ 48’’-SW, na extensão de 1.242,80 metros, até o marco M32A, onde teve início a descrição. INCRA nº 601.047.033.794-3 , área total 545,4, módulo 26,0, nº de módulis 20,97; e, fração mínima de parcelamento 3,0, o imóvel objeto desta matrícula pertence aos proprietários na seguinte proporção: de nºs 03, 04, 05 e 06, 2,5% (dois e meio por cento); aos de nº 07, 08 e 09, 10,5% (dez e meio por cento); e ao de nº10, 3,5% (três e meio por cento). Matricula n° 28.641 do Registro de Imoveis da Comarca de Fernandópolis/SP . R-3) Auto de Arresto, proc. nº 01127.2005.037.15.00.3.MCA. R-5) Arrolamentos de bens nº 19515.002671.2009.80. AV-6) penhora movida por Oeliton Ferreira Barbosa, proc. nº 00169.2007.037.15.00.9.RT. AV-7) penhora movida por Claudio Ferreira da Silva, proc. nº 0000279.81.2010.5.15.0037. AV-8) Penhora Movida por Maria de Lourdes Soave leme, proc. nº 1918/2007. AV-9) Penhora Trabalhista, proc. nº 00222.2006.037.15.00.0.RT. AV-17) penhora Trabalhista, proc. nº 0017600.71.2006.5.15.0037. AV-18) penhora Trabalhista, proc. nº 0012400.49.2007.5.15.0037. AV-) 19 Cancelamento da AV-4. AV-20) Cancelamento da AV-10) AV-21) Cancelamento da AV-15. AV-22) Cancelamento da AV-12. AV-23) Cancelamento da AV-14. AV-24) Cancelamento da AV-11) AV-25) Cancelamento da AV-16. AV-26) Cancelamento da VV-13. AV-27) penhora movida por Ester Santana Brochado Rossini, proc. nº 0084900.79.2008. AV-28) penhora em favor de Sindicado dos professores do Noroeste paulista, proc. nº 115100.74.2005.5.15.0037. AV-29) Penhora em Favor de Cristiano Almeida de Oliveira, proc. nº 429.91.2012. AV-30) penhora em favor de Andrea Schilling, proc. nº 1274/2004. AV-32) Penhora em favor de Atilio Lopes, proc. nº 2553.47.2012. AV-33) Penhora em favor de Fernando Augusto Buosi, Fabiana Fatima dos Santos, Caio Ramos da Silva, Elisangela Silva Paulino, Marcelo Carlos Belucio, Pro9c. Nº 0012356.43.2003.8.26.0189. AV-34) Cancelamento da AV-31. AV-35) Penhora em Favor do Ministério Público do Estado de são Paulo, proc. nº 1260/2013. AV-37) Cancelamento da AV-36. AV-38) Penhora em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, proc. nº 0010488.78.2013.8.26.0189. Av-39) Cadastro INCRA nº 950.157.267.058.0. AV-41) Averbação desta matricula para constar o Sicar/SP nº 35155090009495, Sicar/Federal nº SP-3515509-0A4668F3A0624A1DA7EE0C67831DAF41. AV-43) Penhora em Favor de Mey de Abreu Van Munster, proc. n° 34100.53.2004.5.15.0048. AV-44) Cancelamento da AV-40. AV-45) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 0061800.11.2008.5.02.0085. AV-46) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 5001798.21.2020.4.03.6100. AV-47) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 0178600.87.2007.5.02.0011. AV-48) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 0154600.06.2006.5.02.0028. AV-49) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 0049400.72.2009.5.02.0038. AV-50) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 1000336.09.2018.5.02.0605. AV-51) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 1000473.28.2017.5.02.0608. AV-52) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 1008984.73.2020.8.26.0189. AV-53) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 1001752.80.2016.5.02.0605. AV-54) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 1000648.78.2015.5.02.0608. AV-55) Penhora em Favor do Sindicato dos professores de Educação da Noroeste Paulista SINPRO/NOROESTE PAULISTA, Proc. n° 00142400.69.2009.5.15.0037. AV-56) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 0000733.28.2013.5.02.0034. AV-57) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 1000179.67.2017.5.02.0606. AV-58) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 1000620.54.2017.5.02.0604. AV-59) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 0000606.65.2012.5.02.0086. AV-60) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 1001490.34.2019.5.02.0603. AV-61) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 1000325.15.2020.5.02.0603. AV-62) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 1002416.77.2017.5.02.0605. AV-63) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 1000473.28.2017.5.02.0604. AV-64) Penhora em favor de Celso Jose Zoratti, Proc. n° 1000273.95.2022.5.02.0264. AV-65) Indisponibilidade de bens, Proc. n° 0049400.72.2009.5.02.0038. AV-66) Penhora Exequenda. Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia