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Localização Estimada
Código Imóvel: 3053058
Valor de Avaliação: R$ 294.519,20
Data de Inclusão: 08/10/2026
Descrição:
A FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 19.475 do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, de propriedade UM IMÓVEL URBANO, CONSTITUÍDO DO LOTE Nº10 (DEZ) DA QUADRA Nº10 (DEZ), situado do lado para da ALAMEDA INGLATERRA, distante 23,90 metros do prolongamento da RUA DAS PALMAS, no loteamento denominado JARDIM DAS PALMEIRAS IV, nesta cidade, distrito, município e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem da Alameda olha para o imóvel: pela frente confronta com a mencionada Alameda Inglaterra, por onde mede 11,95 metros; do lado direito confronta com o lote nº 11, por onde mede 32,49 metros; do lado esquerdo confronta com o lote nº 09, por onde mede 32,80 metros; e, finalmente, pelos fundos confronta com o lote nº03, por onde mede 11,95 metros, encerrando uma área total de 390,10 metros quadrados. Conforme AV. 4/Mat. 19.475, consta a EDIFICAÇÃO DE UM PRÉDIO RESIDENCIAL DE TIJOLOS (padrão alto), com 251,27m2 sendo Parte Térrea, com 172,78m2 e Parte Superior, com 78,49m2, lançado em 22.02.2012, o qual recebe o nº 306 da ALAMEDA INGLATERRA. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Certificou o Oficial de Justiça (id:9d13d8e): "Obtive informação de que o imóvel possui: três quartos, cinco banheiros, duas salas (TV e jantar), piscina, área de churrasqueira e garagem coberta para dois carros.”; 3) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com saldo devedor de R$ 810.961,59, atualizado até 03/10/2025 (id:08de8ed) (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 4) Há outras penhoras; 5) Há indisponibilidades; 6) Conforme despacho do juízo da execução (id:3a05e7f): "Fixo, desde já, a avaliação provisória dos direitos aquisitivos penhorados, com base nos elementos trazidos aos autos:Avaliação total do imóvel (100%): R$ 1.400.000,00. Valor da dívida fiduciária: R$ 810.961,59 conforme id- fls 92564a8 443. Expressão econômica total dos direitos aquisitivos: R$ 589.038,41 (correspondente à diferença entre o valor do bem e o saldo devedor). Avaliação da cota-parte penhorada (50% do executado): R$ 294.519,20. Lavre-se o respectivo termo de penhora sobre 50% dos direitos aquisitivos do imóvel, fazendo constar o valor da avaliação da cota-parte constrita (R$ 294.519,20). (…) Na hipótese de arrematação restrita à cota-parte penhorada (50% dos direitos aquisitivos), o arrematante não terá direito à expedição de mandado de imissão exclusiva na posse, passando a exercer a composse do bem de forma indivisa com a cônjuge meeira. Para materializar seu proveito econômico, caberá ao arrematante buscar a via amigável ou ajuizar ação autônoma para arbitramento de aluguel proporcional ao seu quinhão ou para a extinção do condomínio (venda forçada da integralidade dos direitos). Simultaneamente, perante o credor fiduciário, o arrematante sub-roga-se na exata posição contratual do executado no limite de sua fração, tornando-se corresponsável pelo pagamento das parcelas e do saldo devedor remanescente. Para manter o contrato ativo, o arrematante deverá submeter se à análise de crédito da instituição financeira para a formalização da assunção parcial da dívida; caso contrário, ou havendo inadimplência, o credor fiduciário poderá consolidar a propriedade da totalidade do imóvel em seu nome, esvaziando os direitos recém-arrematados.”; 7) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 8) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA EM R$ 294.519,20 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos). Lance mínimo do leilão: 50% do valor da avaliação. Local dos bens: bens: Alameda Inglaterra, 306, Jardim das Palmeiras IV, Dracena/SP. Processo: 1000660-37.2024.5.02.0007 Requerente: SUELI NOGUEIRA LIMA, CPF: 105.622.768-07 Requerido(a): MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI, CNPJ: 21.904.192/0001-30; ESSENZA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ: 30.260.847/0001-76; LEONE LAFAIETE CARLIN, CPF: 331.796.578-98 Comarca/Vara: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP