Código Imóvel: 2918174
Data de Inclusão: 08/07/2026
Descrição:
LOTE: Fração ideal de 16,66% da nua propriedade pertencente ao executado FERNANDO HENRIQUE BARROS em relação ao imóvel assim descrito: Um terreno, consistente no lote nº 1 da quadra B do loteamento denominado "CHÁCARAS ELDORADO", situado no município e comarca de Dois Córregos, na quadra formada pela Rua 2, Rua 1, Rua 7 e Rua 3, com frente para a Rua 2, esquina com a Rua 1, medindo 61,50 metros de frente; 16,22 metros em curva, na confluência das mencionadas vias públicas; 84,00 metros pelo lado esquerdo, de quem da Rua 2 olha o imóvel, onde confronta com a Rua 1; 83,00 metros pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 2; e, 72,00 metros nos fundos, onde confronta com o lote nº 3, perfazendo a área total de 6.382,66 metros quadrados. Contribuinte nº 1042000. Matrícula nº 6.907 do 01ª CRI de Dois Córregos/SP. BENFEITORIAS: Conforme Certidão de Mandado, acostada à fl. 702, o oficial de justiça em diligência para avaliação do presente imóvel, constatou que no terreno existe a edificação de uma casa, outra edificação ao lado e uma área de lazer. Valor de avaliação: R$ 500.000,00 em novembro/2023. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL: R$ 83.300,00 em novembro/2023 (fls. 702-708). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail
[email protected] até o início dos leilões, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 1008822-40.2015.8.26.0032 Total de lances 0 lances