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Apartamento em Leilão em Diadema / SP - 2875537

Rua Manoel da Nóbrega, 699 - Centro - Diadema - SP


Valor do Imóvel

R$ 1.450.128,21

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

28/08/2026 às 12:00

R$ 1.450.128,21

2ª Praça

18/09/2026 às 12:00

R$ 725.064,11

Apartamento em Leilão em Diadema / SP - 2875537

Rua Manoel da Nóbrega, 699 - Centro - Diadema - SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 415,42 m²

Área Útil:

Área Útil 347,80 m²
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Casa Reis Leilões
Código Imóvel: 2875537
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/06/2026
Descrição: Direitos Quitados ! Livre de Ônus ! Conjunto Residencial Hermínia. Rua Manoel da Nóbrega, nº 699, Diadema. Lote em Hastas Públicas Direitos Hereditários de Aquisição e de Posse Quitados sobre a Fração ideal equivalente a 1,0523% do total das coisas do terreno e do condomínio e correspondente a 01 (um) Apartamento nº 191, localizado no 19º andar do Conjunto Residencial Hermínia, situado na cidade de Diadema na Rua Manoel da Nóbrega, nº 699, Vila Conceição, com área útil de 347,80m², área comum de 71,615m² e área total de 415,415m², cabendo-lhe. ainda, a fração ideal no terreno de 2,6935%. Possui 04 (quatro) vagas de garagem, conforme descrição do laudo avaliatorio de fls. 658/685 dos autos. Matrícula Refere-se a área maior; figura como detentor da propriedade e domínio Tothal Construtora Incorporadora Ltda. (CNPJ 66.728.833/0001-81), atualmente, Massa Falida (R. 06); memorial descritivo de incorporação "Condomínio Residnecial Hermínia" (R. 07); sucessivos registros de escrituras públicas e promessas de vendas e compras de frações ideais referentes a demais unidades condominiais, além de atos inerentes a esses negócios jurídicos (R. 08 até R. 197, Av. 199 até Av. 206); indisponibilidade dos bens da Massa Falida de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. oriunda da Reclamação Trabalhista nº 0021500-08.2001.5.02.0261 da 01ª Vara do Trabalho de Diadema - TRT da 2ª Região e promovida por Antonio Soares Rocha (CPF 578.389.175-49) (Av. 198); e a penhora executada não foi levada a registro / averbação. Verifica-se Escritura de Venda e Compra lavrada em 10 de novembro de 1995 tendo por objeto o terreno onde foi erguido o mencionado condomínio e onde compareceram como vendedor Odonel Galvão Lopes e como compradora Tothal Construtora Incorporadora Ltda. (pags. 407/408), levada a registro (R. 06). Falência de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. sob nº 0085711-33.2001.8.26.0100 da 03ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. Há notícia do óbito, arrolamento e partilha dos bens deixados por Odonel Galvão Lopes, tendo os direitos de aquisição e posse aqui apregoados sido transmitidos na integralidade para o herdeiro e atual executado Filemon Galvão Lopes. Filemon Galvão Lopes e demais herdeiros promoveram face a Massa Falida de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. Pedido de Alvará processado perante o MM Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central desta Capital sob nº 0189897-24.2012.8.26.0100 e acolhido para autoriza "a falida Tothal Construtora e Incorporadora Ltda. (...) a outorgar a escritura definitiva de venda e compra do(s) imóvel(eis) abaixo descrito(s) (..) b) do apartamento 191 e suas respectivas vagas duplas de números de 03, 04, 05 e 06;". O Alvará Judicial foi expedido em 09 de abril de 2014, mas não há notícia de outorga efetiva de escritura. Posse Posse O executado permanece no exercício da posse direta do imóvel. Débitos de IPTU Pesquisa feita em 02 de junho de 2026 apontou a existência de dívidas no valor de R$ 856.290,93 relativos ao IPTU dos anos 2004 e 2006 até 2026. Débitos de Condomínios Trata-se Execução de Título Extrajudicial para cobrança de cotas condominiais e encargos devidos pela unidade 191 do condomínio credor a partir de julho de 2014. O valor executado atingia R$ 707.555,31 em abril de 2026 - fls. 560. O condomínio promove a Execução de Título Extrajudicial nº 0014546-87.2008.8.26.0161 da 01ª Vara Cível deste Foro de Diadema para cobrança de cotas condominiais e encargos vencidos no período compreendido entre janeiro de 2003 e outubro de 2013. O débito ali executado atingia o valor de R$ 810.901,67 para 18 de julho de 2019. Observações Finais. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. Aplicar-se-á o entendimento da Colenda Primeira Turma o Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, quando se tratar de hastas públicas de bem imóvel os "tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018)." Ademais, será aplicado o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, para fins de sub-rogação dos débitos tributários de caráter propter rem sobre o produto da arrematação Portanto, o imóvel é ofertado para arrematação livre de ônus, tributos (IPTU) e contribuições condominiais mensais vencidos até a data da lavratura do auto de arrematação ficarão sub-rogados no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante eventual saldo destas pendências. No caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive e em especial os de natureza propter rem”, sub-rogam-se sobre o respectivo preço e serão pagos com prioridade, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, § 1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% do preço. O arrematante ficará responsável pelo pagamento dos tributos (IPTU) e contribuições condominiais que vencerem após a data de lavratura do auto de arrematação

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