Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1688366
Data de Inclusão: 17/04/2024
Descrição:
Imóvel matriculado sob o nº 31.199 do 1º CRI de Catanduva/SP. O imóvel da matrícula n° 31.199, do CRI e Anexos de Catanduva/SP, a seguir descrito: IMOVEL: UM LOTE DE TERRENO sob n° 11, da quadra 71, de formato regular, situado no Jardim Soto, nesta cidade, distante 70,50 metros do alinhamento predial da rua Tiete, lado par, medindo dez (10,00) metros de frente para a rua Queluz, lado ímpar; quarenta (40,00) metros de um lado, em divisa com o lote 12; quarenta (40,00) metros de outro lado, em divisa com o lote 10; e dez (10,00) metros nos fundos, em divisa com o lote 23, perfazendo uma área superficial de 400,00 metros quadrados. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL LOCAL SOB N. 71 036 030 00170 01 001. Conforme certidão de fls. 425: Que o conteúdo do r. Mandado de Avaliação de fls. 328, descrevia um terreno localizado na Rua Queluz, 95, Jardim Soto, com área total de 400,00 metros quadrados; dirigi-me ao endereço indicado no r. Mandado onde pude constatar que neste número 95 havia uma edificação; ato continuo, dirigi-me à imobiliárias locais, onde informei a área descrita no r. Mandado (400,00 m²) bem como a edificação ali existente e sua localização. ÔNUS: AV.1/31.199. Penhora: Execução Trabalhista, Processo nº 0001486-11.2011.5.15.0028 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva-SP, Partes: ELAINE CRISTINA MARTINES contra MARIA GARCIA RIBEIRO e MARIA GARCIA RIBEIRO VIDRAÇARIA ME. AV.2/31.199. Penhora: Execução Trabalhista nº 0003038-74.2012.5.15.0028 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, Partes: DANIEL ABNER REVERIEGO DE OLIVEIRA SILVA contra MARIA GARCIA RIBEIRO. V.3/31.199. Existência de Ação Judicial: Procedimento Comum - Processo nº 1006065-30.2016.8.26.0132 da 1ª Vara Cível de Catanduva/SP, Partes: LUIZ CARLOS PEDRAZZOLI contra MARIA GARCIA RIBEIRO. AV.4/31.199. Penhora: Imóvel penhorado nestes autos. Av.05/31.199. Indisponibilidade: Processo 0010694-09.2017.5.15.0028 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva/SP, foi decretada a indisponibilidade em nome de MARIA GARCIA RIBEIRO. Débitos (IPTU): R$ 13.663,85, conforme consulta realizada em 19/02/2024 no portal https://www.catanduva.sp.gov.br/. Observação: Levando em consideração que o executado é casado e, sua cônjuge não faz parte da execução, será reservada a cota parte correspondente a 50% do imóvel, conforme prevê o Artigo 843, §§ 1º e 2º do CPC: ¿Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.¿ Valor da Avaliação em 13/03/2019: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em FEV/2024: R$ 531.576,01 (quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e um centavos)