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Código Imóvel: 2847178
Valor de Avaliação: R$ 313.254,00
Data de Inclusão: 16/05/2026
Descrição:
OS DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE O UNIDADE nº 08 - Tipo Sobrado, do CONDOMÍNIO ROSMARINUS”, situado na Avenida Maestro Heitor de Carvalho, nº 585, Bairro Massaguaçú, na cidade de Caraguatatuba, contendo as seguintes áreas: privativa coberta 77,300 m², vaga de estacionamento 11,500m², comum descoberta 52,468m², total da área construída 141,268m², área de ocupação exclusiva 38,650m², terreno comum 63,968m², total do terreno 102,618m², e com a fração ideal de 10,525107% do terreno. A esta unidade fica reservado o direito ao uso de uma vaga descoberta de estacionamento de veículo de pequeno até médio porte, em local indeterminado, de escolha por ordem de chegada. A área de utilização exclusiva do terreno é assim descrita: faz frente para a área comum, tomando por base sua entrada social, onde mede 3,00m, até um ponto, onde deflete à esquerda, em linha reta, numa distância de 2,00m, defletindo finalmente à direita, em linha reta, numa distância de 4,25m, confrontando com parte da ocupação exclusiva da unidade nº 07 e área comum; na lateral direita de quem da área comum olha para a entrada social da unidade, confronta com parte da ocupação exclusiva da unidade nº 10, onde mede 3,65m; na lateral esquerda confronta com área comum, onde mede 5,75m, e os fundos confronta com a ocupação exclusiva da unidade nº 09 e área comum, onde mede 8,25m. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 08.107.036, objeto da matrícula nº 51.826 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. TERMO DE PENHORA: Deferida a penhora de 50% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, cabíveis ao coexecutado Almir da Silva Sobral. (fls.664) ALIENAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL E RESGUARDO DA QUOTA-PARTE DE COPROPRIETÁRIO NÃO EXECUTADO: Tratando-se de bem indivisível objeto de copropriedade, cuja fração ideal pertencente ao executado corresponde a 50% (cinquenta por cento), a alienação judicial recairá sobre a integralidade do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. O produto da arrematação será destinado à satisfação do crédito exequendo apenas na proporção da fração ideal pertencente ao executado, resguardando-se aos coproprietários não executados o valor correspondente às suas respectivas quotas-partes, calculadas sobre o preço efetivo da alienação. Fica assegurado aos coproprietários não executados o direito de preferência na arrematação, podendo exercê-lo em igualdade de condições com terceiros, nos termos da legislação processual vigente. Nos termos do §2º do art. 843 do Código de Processo Civil, não será levada a efeito a alienação por preço que implique prejuízo à quota-parte dos coproprietários não executados, devendo eventual arrematação observar patamar que não caracterize preço vil, sob pena de não homologação. O arrematante declara-se ciente de que a aquisição do bem se dará livre de ônus relativos à fração ideal do coproprietário não executado, a qual será convertida em valor monetário a ele destinado, conforme apurado no produto da venda judicial. Código do Leilão 1281.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência