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Apartamento em Leilão em Caraguatatuba / SP - 2982070

Avenida AA, n 60


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Apartamento em Leilão em Caraguatatuba / SP - 2982070

Avenida AA, n 60

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 56,53 m²
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Mais sobre o Imóvel
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2982070
Valor de Avaliação: R$ 226.028,35
Data de Inclusão: 20/08/2026
Descrição: LOTE: Direitos aquisitivos pertencentes ao Executado decorrentes do compromisso de compra e venda quitado sobre o imóvel assim descrito: APARTAMENTO nº 114, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do EDIFÍCIO GUARUJÁ - Bloco C, do CONDOMÍNIO DO CONJUNTO MORADA DO SOL, situado na Avenida AA, nº 60, no Balneário Recanto do Sol, nesta cidade, contendo as seguintes áreas: privativa 35,490m²; comum do edifício 12,080m², comum de paisagismo 26,880m², comum de garagem 18,790m², total de construção 66,360m², bruta 93,240m², uma fração ideal no terreno de 56,528m² ou 1,042%, uma fração ideal nas despesas específicas de 4,123%, e, uma fração ideal nas despesas gerais de 1,042%, cabendo a esse apartamento, o direito de uso de um estacionamento para guarda de um carro de passeio no estacionamento localizado no andar térreo do conjunto. O referido condomínio acha-se construído em terreno descrito e caracterizado na matrícula nº 35.225; estando a instituição e especificação parcial registrada sob R.07/35.225 e a Convenção Condominial sob o nº 466, no Livro nº 3, de Registro Auxiliar, desta Serventia. Inscrição Imobiliária nº 09.682.050. Matrícula nº 52.209 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. LOCALIZAÇÃO: Avenida Domingos Martins Cabrera, 60, AP 114, BL C, Edifício Guarujá, Condomínio do Conjunto Morada do Sol, Pontal de Santa Marina, Caraguatatuba/SP, CEP: 11666-831. AVALIAÇÃO: R$ 217.387,04 em outubro/2025 (fls. 1700-1710). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 226.028,35 em agosto/2026 ADVERTÊNCIA: Nos termos da r. decisão de ev. 821, a penhora recai exclusivamente sobre os direitos aquisitivos decorrentes do compromisso de compra e venda quitado ostentado pelo devedor. Todavia, o preço do imóvel foi integralmente quitado, nos termos da manifestação da proprietária registral na petição 874/875, evento 544, razão pela qual restará ao adquirente as providências para a outorga da escritura em seu nome. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação

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