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Código Imóvel: 3053053
Valor de Avaliação: R$ 70.000,00
Data de Inclusão: 08/10/2026
Descrição:
A FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 30.222 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 01.231.069. APARTAMENTO 41H, localizado no 3º pavimento do BLOCO H, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ARAUCÁRIAS, situado na Rua Manoel Marques Pereira, n° 480, no Bairro Vila Marinella, com a área real privativa de 48,6593m² e área de uso comum de 74,9049m², perfazendo a área real total de 123,5642m² e correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 1,714896690%. Ao apartamento também corresponde o direito de uso de 1 (uma) vaga de garagem, descoberta e indeterminada, localizada em área externa de uso comum do empreendimento OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 3) Conforme despacho do juízo da execução (id:a5dae43): "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses". VALOR DA AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 50% do valor da avaliação. Local dos bens: Rua Manoel Marques Pereira, 480, apto 41 H, Residencial Bosque das Araucárias, Vila Marinela, Campos do Jordão/SP. Processo: 0212100-02.2006.5.02.0005 Requerente: LUIZ CARLOS ANTONIO, CPF: 937.462.708-63, Requerido(a): TRAC SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP, CNPJ: 61.470.621/0001-23; FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, CNPJ: 44.480.283/0001-91; VALERIA PAULO DE ALMEIDA, CPF: 186.089.918-88; GUIOMAR BRITO DOS SANTOS, CPF: 101.830.158-51; PROVER-NET COMERCIO ATACADISTA LTDA - ME, CNPJ: 02.239.752/0001-35; JUVENCIO DRUZIAN DE OLIVEIRA, CPF: 087.820.638-85; WALDIR ALMEIDA PALHARES, CPF: 061.144.577-81; ANDREIA NASCIMENTO STAFF, CPF: 181.318.968-46, Comarca/Vara: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP