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Código Imóvel: 2951998
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 30/07/2026
Descrição:
Vaga de Garagem, situada na Rua José Paulino, N° 1448, box 20, Centro - Campinas / SP, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: Vaga de estacionamento de veículos nº 20, localizada no pavimento superior da garagem, do Condomínio Edifício Monte Carlos, situado nesta cidade e comarca de Campinas, à Rua José Paulino 1.448, possuindo a área real de 27,316m2, área equivalente construída de 13,658m2, fração ideal de terreno de 0,188674198%. CCPM Não consta. Acha-se vinculado a este box, o apartamento nº 98, objeto da matrícula nº 37050.”. CÓD. CARTOGRAFICO: 3423.13.09.0001.01074. Matrícula nº 37.051 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas - SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 301/366 homologada por decisão de fls. 520/523 : R$ 21.349,95 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos) em junho de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 23.602,38 (Vinte e três mil, seiscentos e dois reais e trinta e oito centavos), atualizada até julho de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matricula, conforme AV.07 - PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 132,20 (cento e trinta e dois reais e vinte centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 15 de dezembro de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. OBSERVAÇÃO: Neste caso, por se tratar de garagem, o bem somente poderá ser arrematado por condôminos, de acordo com convenção do condomínio. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, nos autos, informações acerca da existência de débitos condominiais. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem , salvo determinação judicial em contrário. Na hipótese de ausência de informações sobre a existência de eventuais débitos desta natureza, é responsabilidade do arrematante promover as diligências necessárias à obtenção de eventual extrato de débitos condominiais que recaiam sobre o imóvel. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, incluindo, mas não se limitando a: Débitos tributários, taxas e contribuições, encargos condominiais, outros débitos ou ônus de qualquer natureza vinculados ao bem imóvel. A arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Processo: 0000216-50.2023.8.26.0035 Requerente: MARIA HELENA ROSA Requerido(a): ESPÓLIO DE JOSÉ EDUARDO BORTOLLOTI, RENATO PEREIRA DE CAMPOS E SILVA Comarca/Vara: Foro de Águas de Lindoia - Vara única