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Código Imóvel: 2935565
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 21/07/2026
Matrícula: 148312
Comarca: Campinas/SP
Ofício: 02
Descrição:
OS DIREITOS FIDUCIÁRIOS DO APARTAMENTO, situado na Rua Presbítero Sigmundo Simberg, 55 - Parque das Constelações - Campinas - SP, com 47m² de área privativa, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: IMÓVEL: Apartamento nº 306, localizado no 2º pavimento do Bloco 03, integrante do empreendimento residencial, denominado Condomínio Residencial Parque Capricórnio”, situado na rua Presbitério Sigmundo Simberg, 55 no parque das Constelações, na cidade e Comarca de Campinas/SP, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: área privativa principal de 47,940m², área total privativa de 47,940m² área real de estacionamento de 9,900m², relativo a vaga de garagem 92 (normal) descoberta livre, área de uso comum de divisão proporcional de 29,425m², área total da unidade de 87,265m², correspondente à fração ideal de 0,004904639% ”. CONTRIBUINTE: 3164.51.36.0001 (em área maior). Matrícula nº 148.312 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas - SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação: R$ 208.630,92 (duzentos e oito mil, seiscentos e trinta reais e noventa e dois centavos) em junho de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula consta conforme AV.05 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos e natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, nos autos, informações acerca da existência de débitos condominiais. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, observada a ordem legal de preferência. Eventual insuficiência do produto da arrematação para a quitação integral dos débitos condominiais não será transferida ao arrematante , que adquirirá o imóvel em caráter originário, livre de débitos condominiais anteriores à arrematação. O saldo remanescente eventualmente não satisfeito permanecerá de responsabilidade do antigo proprietário, podendo ser exigido nos termos da legislação processual, inclusive em outras execuções eventualmente existentes relativas ao mesmo imóvel, observando-se o disposto no art. 908 do Código de Processo Civil e a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.134 dos recursos repetitivos. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, incluindo, mas não se limitando a: Débitos tributários, taxas e contribuições, encargos condominiais, outros débitos ou ônus de qualquer natureza vinculados ao bem imóvel. A arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Consta na AV 05 e R.08 a existência de Alienação Fiduciária em favor do BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Não consta, nos autos, extrato de débitos referentes ao Contrato de Alienação. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Processo: 0006057-12.2012.8.26.0229 Requerente: Requerido(a): Comarca/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA - SP