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Apartamentos em Leilão em Campinas / SP - 2908378

rua General Carneiro, n 576


Valor avaliado

R$ 288.000,00

Valor do Imóvel

R$ 148.355,00

48%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

22/09/2026 às 14:30

R$ 148.355,00

Apartamentos em Leilão em Campinas / SP - 2908378

rua General Carneiro, n 576

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 10.200,70 m²

Área Útil:

Área Útil 87,42 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Localização Precisa
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Pinheiro Leilões
Código Imóvel: 2908378
Valor de Avaliação: R$ 288.000,00
Data de Inclusão: 02/07/2026
Descrição: DO BEM Apartamento 21 do 2º andar do Bloco I e Box de Garagem nº 6, ambos do Conjunto Residencial Ilha Verde, situado a rua General Carneiro, nº 576, Bairro Vila João Jorge, em Campinas/SP , contendo o apartamento uma sala, um banheiro, três quartos, cozinha, um W.C. de serviço, com a área útil de 87,415 m² correspondendo uma fração ideal de 73,92 no terreno que mede: 109,00 m de frente para a rua General Carneiro, 3,50 m de chanfro na esquina dessa rua com a rua Maria Soares, 114,30 m de frente para a rua Maria Soares, 350 m de chanfro na esquina dessa rua com a rua 7 de Setembro, 53,60 m de frente para a rua 7 de Setembro, 67,40 m no lado oposto da rua Maria Soares, onde confronta com o lote 14, 55,80 m do lado oposto da rua Gel. Carneiro, onde confronta com os lotes 14, 15 e 16 e 62,20 m do lado oposto a rua Maria Soares, onde confronta com o lote 7, com a área de 10.200,70 m², objeto da matrícula 50.226 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP e do código cartográfico nº 3423.43.34.0001.01007. O imóvel foi avaliado em R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) em 25/01/2026, segundo a avaliação de fls. 224. O bem será alienado em sua totalidade a teor do artigo 843 do Código de Processo Civil, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nos termos do § 1º do mencionado artigo, fica reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Conforme o § 2º do mesmo artigo, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua cota-parte calculado sobre o valor da avaliação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel perante a Prefeitura Municipal de Campinas/SP no valor de R$ 306,72 (trezentos e seis reais e setenta e dois centavos) em 30/06/2026, conforme o extrato de débitos obtido no site da respectiva Prefeitura. DOS ÔNUS Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.19, consistente na PENHORA do imóvel oriunda do processo exequendo. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC

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