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R$ 628.237,08

Imóvel sem foto

Imóvel Rural em Leilão em Caconde / SP - 1687467


Valor avaliado

R$ 1.223.700,00

Valor do Imóvel

R$ 628.237,08

49%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/07/2024 às 11:00

R$ 628.237,08

Imóvel Rural em Leilão em Caconde / SP - 1687467

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Caconde
Leiloeiro: Peixoto Leilões
Código Imóvel: 1687467
Data de Inclusão: 16/04/2024
Descrição: Processo: 1001209-08.2019.8.26.0103 Vara: VARA ÚNICA DE CACONDE/SP Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executado: LEONOR AUREGLIETTI DE OLIVEIRA E OUTROS LOCALIZAÇÃO GOOGLE MAPS () VARA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE CACONDE - SP EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação dos(as) executados(as) LEONOR AUREGLIETTI DE OLIVEIRA , MARIA LUCIA OLIVEIRA DE SORDI, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, CARLOS OTÁVIO DE OLIVEIRA, PAULO MÁRCIO DE OLIVEIRA, o(a) Dr. Guilherme Martins Damini , MMO(A). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que BANCO DO BRASIL S/A move em face dos referidos executados - Processo nº 1001209-08.2019.8.26.0103 - em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.peixotoleiloes.com.br , leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto - Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 24/06/2024 às 11:00 horas , e terá encerramento no dia 24/07/2024 às 11:00 horas ( horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de ITR e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a PEIXOTO LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a parte executada, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do(a) leiloeiro(a) da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas devidas ao credor, bem como, a comissão devida ao(à) leiloeiro(a), a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de leilão (despesas comprovadas nos autos). ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar as despesas havidas pelo(à) leiloeiro(a) designado. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, ressarcirá o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado as despesas que este tiver custeado, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, fará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, o ressarcimento de despesas que este houver suportado. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o(a) leiloeiro(a) não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. RELAÇÃO DO BEM: Um imóvel rural com 14,8577 hectares, denominado Sítio Pedra Preta” descrito e caracterizado na matrícula nº 763 do Cartório de Registro de Imóveis de Caconde - SP. ÔNUS: Consta na matrícula Av. 17 Hipoteca Cedular nº 40/01242-5 a favor do Banco do Brasil S/A. Av.18 Hipoteca Cedular nº 000380338 a favor do Banco do Brasil S/A. Av.19 Aditivo/Hipoteca Cedular nº 40/01235-2 a favor do Banco do Brasil S/A. Av.20 Aditivo/Hipoteca Cedular nº 40/1287-5 a favor do Banco do Brasil S/A. Av.21 Hipoteca Cedular nº 000401635 a favor do Banco do Brasil S/A. Av.22 Hipoteca Cedular nº 40/01879-2 a favor do Banco do Brasil S/A. Av.23 Hipoteca Cedular nº 40/01974-8 a favor do Banco do Brasil S/A. Av.24 Aditivo/Hipoteca Cedular nº 40/01974-8 a favor do Banco do Brasil S/A. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação até esta data. O cancelamento do registro de construções anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos Juízos dos quais foram originadas as constrições. (NSCGJ, art. 269, §1º). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.223.700,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E VINTE TRÊS MIL E SETECENTOS REAIS) para ago/2023 , que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Nos termos do Art. 887 , do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA , para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume. Osvaldo Cruz - SP, 08 de abril de 2024. Dr. Guilherme Martins Damini MM(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde - SP

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