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R$ 220.824,50
Imovel sem foto

Imóvel Rural em Leilão em Caconde / SP - 2879977

sítio Porto Firmino no bairro Ponte Nova


Valor avaliado

R$ 441.649,00

Valor do Imóvel

R$ 220.824,50

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

13/08/2026 às 14:00

R$ 220.824,50

Imóvel Rural em Leilão em Caconde / SP - 2879977

sítio Porto Firmino no bairro Ponte Nova

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Caconde
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Leiloeiro: Peixoto Leilões
Código Imóvel: 2879977
Valor de Avaliação: R$ 441.649,00
Data de Inclusão: 11/06/2026
Descrição: APÓS ARREMATAR BENS: O ACESSO AO PROCESSO É EXCLUSIVO PARA ADVOGADOS HABILITADOS, SENDO NECESSÁRIO QUE O ARREMATANTE CONTRATE O PROFISSIONAL PARA REPRESENTÁ-LO. O LEILOEIRO NÃO TEM PERMISSÃO PARA REPRESENTAR ARREMATANTES E NÃO PODERÁ FORNECER INFORMAÇÕES DO ANDAMENTO DO PROCESSO AO ARREMATANTE. VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACONDE - SP EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação dos executados RENATO DE SORDI, APARECIDA REGINA CASSANI DE SORDI e ROGÉRIO DE SORDI , o(a) Dr. Guilherme Martins Damini, MMO(A). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória em que Leonardo Augusto Rodrigues de Almeida move em face dos referidos executados - Processo nº 1001506-05.2025.8.26.0103 - em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.peixotoleiloes.com.br , leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto - Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 13/07/2026 às 14:00 horas , e terá encerramento no dia 13/08/2026 às 14:00 horas (horário de Brasília) , sendo vendido So bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da última avaliação atualizada . Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações Judiciais eletrônicas. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro Rafael Brambila Peixoto , no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9 REMIÇÃO DA EXECUÇÃO / ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(s), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a pagar a importância correspondente a 3% sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida ao leiloeiro designado, de 3% do bem levado à leilão. ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao leiloeiro designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. RELAÇÃO DOS BENS: 1) Parte ideal de 16,666% de Um imóvel rural situado no Município de Caconde, Estado de São Paulo, denominado SÍTIO PORTO FIRMINO” no bairro Ponte Nova, com área de 49,2448 ha, ou 20,349 alqueires, matrícula nº 7.964 do Cartório de Registro de Imóveis de Caconde - SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.11 Distribuição de Ação de Execução, extraída destes autos. Av.12 Penhora extraída destes autos. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação. VALOR DA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 16,666%: R$441.649,00 (quatrocentos e quarenta e um mil seiscentos e quarenta e nove reais) em jan/2026, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. 2) Parte ideal de 16,666% de Um sítio agrícola pastoril, situado no perímetro rural do Município de Caconde, Estado de São Paulo, com 5,5 alqueires, mais ou menos, situado na fazenda denominada PORTO FIRMINO”, matrícula nº 7.965 do Cartório de Registro de Imóveis de Caconde - SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.6 Distribuição de Ação de Execução, extraída destes autos. Av.7 Penhora extraída destes autos. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação. VALOR DA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 16,666%: R$126.953,26 (cento e vinte seis mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte seis centavos) em jan/2026, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume. Osvaldo Cruz - SP, 30 de abril de 2026. Dr. Guilherme Martins Damini MM(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde - SP

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