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Prédio Residencial em Leilão em Caconde / SP - 2918849

Rua Joaquim Venâncio da Silva, 296, Jardim Urbano Bochi I


Valor do Imóvel

R$ 146.021,89

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

20/09/2026 às 09:00

R$ 146.021,89

Prédio Residencial em Leilão em Caconde / SP - 2918849

Rua Joaquim Venâncio da Silva, 296, Jardim Urbano Bochi I

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 160,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Caconde
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Peixoto Leilões
Código Imóvel: 2918849
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 09/07/2026
Descrição: APÓS ARREMATAR BENS: O ACESSO AO PROCESSO É EXCLUSIVO PARA ADVOGADOS HABILITADOS, SENDO NECESSÁRIO QUE O ARREMATANTE CONTRATE O PROFISSIONAL PARA REPRESENTÁ-LO. O LEILOEIRO NÃO TEM PERMISSÃO PARA REPRESENTAR ARREMATANTES E NÃO PODERÁ FORNECER INFORMAÇÕES DO ANDAMENTO DO PROCESSO AO ARREMATANTE. VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACONDE - SP EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação do executados ANTÔNIA APARECIDA GODOI, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DA SILVA e CESAR DE OLIVEIRA ARCANJO , e coproprietários, MARIA APARECIDA GUILHERME, LAERCIO GODOI, VILMA GODOI MILAN, SUELY GODOY MARCONDES, VALDECI GODOI, NEUZA APARECIDA GODOI, LUIZ ANTONIO GODOI, o(a) Dr. Guilherme Martins Damini, MMO(A). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de praça única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que LAUDELINO FERREIRA move em face dos referidos executados - Processo nº 0001931-64.2016.8.26.0103 - em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO , através do Portal www.peixotoleiloes.com.br , leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto - Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 20/08/2026 às 09:00 horas , e terá encerramento no dia 20/09/2026 às 09:00 horas ( horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 96,875 % da última avaliação atualizada . O lance dado após às 10:58 horas, acarretará em acréscimo de 3 minutos no término do leilão, por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições . Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro Rafael Brambila Peixoto , no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a parte executada, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do(a) leiloeiro(a) da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas devidos ao credor, bem como, a comissão devida ao(à) leiloeiro(a), a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão (despesas comprovadas nos autos). ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar as despesas havidas pelo(à) leiloeiro(a) designado. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, ressarcirá o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado as despesas que este tiver custeado, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, fará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, o ressarcimento de despesas que este houver suportado. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o(a) leiloeiro(a) não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. RELAÇÃO DO BEM: O Lote nº 41 (quarenta e um) da Quadra B” do Loteamento JARDIM URBANO BOCHI I, localizado no Município de Tapiratiba, Comarca de Caconde/SP, com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua Joaquim Venâncio da Silva (antiga Rua nº 04), medindo 8,00 m; medindo 20,00 m à direita de quem do lote olha para a Rua, confrontando com o lote nº 42; à esquerda medindo 20,00 m, confrontando com o lote nº 40; medindo aos fundos 8,00 m, confrontando com lote nº 12, totalizando uma área de 160,00m², onde foi procedida averbação para constar que foi construído no terreno um prédio residencial com área de 69,96m², o qual recebeu o nº 296 da Rua Joaquim Venâncio da Silva, Jardim Urbano Bochi I, cadastro municipal nº 01.06.003.0162.01 (2963), matrícula nº 11.731 do CRI de Caconde/SP. ÔNUS: Nada consta na referida matrícula. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação até esta data. Nos termos do Art. 887 , do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA , para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) para jan/2021 , que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Osvaldo Cruz - SP, 20 de maio de 2026. Dr. Guilherme Martins Damini MM(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde - SP

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